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Capacitação em SST por meio do ensino a distância com a aprovação do Ministério do Trabalho

É atual se buscar conhecimento das normas de segurança do trabalho pelo ensino a distância (EaD) (Foto Pixabay)

Por redação do Instituto Treni

Escrevam aí: um novo padrão civilizatório só virá em nosso País com estudo e conhecimento. Muito se fala das mazelas dos políticos que nos levam ao atraso, mas uma coisa é certa: o Brasil também tem seus acertos. E as normas regulamentadoras (NRs) em saúde e segurança do trabalho são um exemplo. Ao todo são 36 NRs, que as empresas precisam conhecer e seguir para atuar no mercado legalmente, cumprindo com sua parte na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. As normas brasileiras de SST são elaboradas por comissão tripartite (empregadores, trabalhadores e governo), pessoas que se dedicam voluntariamente a escrever os requisitos e parâmetros da legislação.

Mas não basta apenas haver normas, o que mais importa é que os profissionais que fazem a gestão de segurança conheçam seus conteúdos e os coloquem em prática. E buscar conhecimento das normas de segurança do trabalho pelo ensino a distância (EaD) é uma solução fácil, que, atualmente, conta com a aprovação do Ministério do Trabalho, MTb. Tanto a empresa que investe em programas de capacitação em SST ao empregado, quanto o trabalhador que se inscreve individualmente podem ter certeza de que estão fazendo uma boa escolha quando optam pelo ensino a distância. Lembro que, no início do ano, o Ministério do Trabalho divulgou uma nota técnica dando clarividência à modalidade do EaD. Independentemente dessa Nota Técnica 54/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTb, o ensino a distância já mantém uma legislação consolidada por outros decretos e resoluções do governo, que incentivam e estabelecem diretrizes dessa modalidade.

“Com o EaD, o acesso à educação para o cumprimento das leis de segurança do trabalho não fica prejudicado. Hoje, a tecnologia com suas mais diversas plataformas de ensino a distância ajudam na capacitação do profissional responsável pela prevenção das doenças e acidentes ocupacionais nas empresas”, afirma Ana Paula Cacheski, pedagoga e diretora do Instituto Treni. A nota deste ano complementa a Portaria 872/2017, que aprovou diretrizes para a utilização das modalidades a distância e semipresencial na NR 20, sobre segurança e saúde no trabalho com produtos inflamáveis e combustíveis. Enfim, com texto do MTb, que esclarece as condições para capacitação em SST, não há mais por que colocar a vida dos trabalhadores em risco, não é?

 

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