Por redação do Instituto Treni
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que faz parte da norma regulamentadora 9, jamais deve ser um documento inerte e sem aplicação prática.
Quem imagina o que estava descrito no documento de PPRA da Vale mineradora, em Brumadinho, em MG, depois que houve a queda da barragem, causando um dos mais fatais acidentes de trabalho do País? Além de ser específico e adequado à empresa, o PPRA deve receber atenção especial por parte dos responsáveis pela segurança do trabalho. A declaração da NR 9 precisa ser visível em termos de ações práticas, porque quando não funciona de fato, toda a gestão de segurança torna-se um esforço em vão.
Um ponto fundamental para que o PPRA deixe de ser mais um mero papel é a observância do cronograma de ações, transformando suas metas em atuação. Por exemplo, se está previsto no calendário a realização de treinamentos ou instalação de proteção em equipamentos, essas medidas precisam ser cumpridas à risca. O que está documentado precisa ser transformado em medida prática.
Também o PPRA deverá ser modificado quando a empresa cria um novo setor de trabalho, pois surgirão novos riscos que precisarão de avaliação e de prevenção. As avaliações ambientais realizadas e quantificadas no ambiente laboral, que foram inseridas no documento, necessitam de medidas práticas implementadas.
Na etapa de elaboração do PPRA, deve-se comprovar o controle do risco aos quais estão expostos os trabalhadores, feita por sua quantificação. Afinal, as avaliações ambientais feitas para o PPRA precisam ter sua eficácia comprovada. Além disso, nenhuma organização pode esquecer que o documento deve ser elaborado em cada unidade produtiva, mesmo que a fabricação dos produtos seja idêntica. E jamais realizar um PPRA com data retroativa, pois isso implica uma tentativa de falsear o documento, ficando a empresa sujeita à penalidade prevista no Código Civil e Penal.
Os auditores que fazem a fiscalização em programas de segurança das empresas não admitem manipulações desse tipo. O melhor sempre é executar um PPRA que tenha vida e ação.