Após a identificação e avaliação dos riscos psicossociais, a empresa deve implementar medidas de prevenção para reduzir ou controlar os riscos identificados. A atualização da NR-1 reforçou que não basta apenas identificar os fatores psicossociais, sendo necessário também acompanhar a eficácia das ações e revisar continuamente os resultados obtidos.
O que acontece após a avaliação dos riscos?
Após a identificação e classificação dos fatores de risco psicossociais, a organização deve analisar o nível de risco encontrado, a gravidade das possíveis consequências, a probabilidade de ocorrência e a necessidade de medidas preventivas. A partir dessa avaliação, a empresa deve adotar novas medidas, aprimorar controles existentes ou manter ações já eficazes, buscando reduzir ou controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
O controle dos riscos deve fazer parte do plano de ação
A NR-1 determina que as medidas preventivas sejam registradas em um plano de ação integrado ao GRO/PGR. Esse documento deve apresentar quais medidas serão implementadas, os responsáveis pelas ações, os prazos definidos, as formas de acompanhamento e os critérios utilizados para avaliar os resultados. Na prática, as ações precisam ser objetivas, rastreáveis e devidamente documentadas.
O cronograma é obrigatório
Segundo a NR-1, o plano de ação deve possuir cronograma, responsáveis definidos, formas de acompanhamento e critérios de aferição dos resultados. Isso ajuda a evitar que as medidas preventivas fiquem apenas no papel, além de facilitar auditorias, gestão do PGR, acompanhamento interno e melhoria contínua das condições de trabalho.
Quais medidas podem ser adotadas?
As medidas preventivas variam conforme os fatores de risco identificados na organização. Entre as ações mais comuns relacionadas aos fatores psicossociais estão reorganização das demandas de trabalho, revisão de jornadas excessivas, melhoria da comunicação interna, definição mais clara de funções, aumento da autonomia operacional, fortalecimento da liderança, criação de canais de apoio, melhoria do clima organizacional, redistribuição de atividades e implantação de pausas adequadas. Todas as medidas devem estar alinhadas à realidade operacional da empresa.
O acompanhamento das medidas preventivas é obrigatório
A implementação das medidas preventivas não encerra o processo de gestão dos riscos psicossociais. Após a adoção das ações, a empresa precisa acompanhar continuamente sua eficácia, verificando se as medidas foram realmente implementadas, se estão sendo mantidas, se reduziram os riscos identificados e se surgiram novas situações de risco ou mudanças nas condições de trabalho.
A NR-1 também exige que a avaliação dos riscos seja revisada sempre que medidas preventivas forem implementadas, já que os controles adotados podem alterar o nível de risco, a probabilidade de ocorrência, a severidade da exposição e as condições da atividade. Essas atualizações devem ser registradas no inventário de riscos do PGR.
Outro ponto fundamental nesse acompanhamento é a participação dos trabalhadores. Como estão presentes diariamente nas atividades, conseguem identificar problemas reais, validar medidas preventivas, verificar falhas operacionais e perceber com mais facilidade se as ações implementadas realmente funcionam na prática. Sem essa participação, muitas medidas acabam ficando distantes da realidade operacional da empresa.
A prevenção vai além do cumprimento da NR-1
A implementação adequada das medidas preventivas ajuda não apenas no atendimento legal, mas também na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e organizados.
A atualização da NR-1 reforçou que os fatores psicossociais precisam ser tratados como parte efetiva da gestão ocupacional e da prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho.

