Essa é uma dúvida que muitas pessoas têm, tanto empresa quanto funcionários. Mas, levando em conta que a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação, entende-se que a empresa é sim a responsável.
Principalmente quando a empresa exige uma capacitação específica para o desenvolvimento de alguns projetos, ela deve arcar com todos esses gastos da capacitação. Algumas empresas, inclusive, fazem contratos específicos com o colaborador, de um prazo determinado, para não ter prejuízo do investimento feito.
Há algumas NRs que deixam claro a obrigatoriedade das empresas fornecerem os cursos como:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho.
1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
1.7.2 O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como trabalho efetivo.
NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.7 Treinamento.
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
Mas, independente do responsável pelo pagamento, o ganho da capacitação é benéfico para ambos os lados, pois a empresa ganha tendo um funcionário mais capacitado e o funcionário, por sua vez, ganha por ter um conhecimento a mais, melhorando a qualidade do seu trabalho e ainda deixando seu currículo mais atrativo.
Como a maioria das empresas já sabe, o curso de NR-10 é importantíssimo para garantir a segurança do trabalhador e dos equipamentos de uma empresa. Tanto profissionais quanto gestores devem encarar o treinamento como um investimento, que visa melhorar a capacidade do profissional ao exercer seu trabalho. E, mesmo que a empresa exija o certificado de NR-10 em um processo seletivo ou em uma integração, a mesma deve fornecer um treinamento de reciclagem relacionado à norma.
Deve-se lembrar que: a validade do treinamento de NR-10 só serve para a empresa específica em que o trabalhador for executar os seus serviços.
Por conta disso, acaba sendo de grande valia que a empresa invista constantemente em seus colaboradores, pois um programa de educação continuada trará o conhecimento, bem-estar e mais segurança aos seus colaboradores.
Há muitas empresas que já estão oferecendo bolsas de estudo parciais como benefícios aos seus funcionários, deixando mais atrativo a vaga e também mostrando que valoriza o seu colaborador e, no final, todo mundo acaba ganhando com isso, o funcionário que vai agregar mais à empresa e a empresa que colherá frutos desse conhecimento adquirido.
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