Por redação do Instituto Treni
Todo frentista que trabalha em posto de gasolina precisa fazer o curso para a capacitação do benzeno. Não sabia disto? Então, explico aos donos de postos de combustíveis. É melhor evitar multas do Ministério do Trabalho, porque o Custo-Brasil está ficando cada vez mais alto.
No caso da legislação sobre saúde e segurança do trabalho, é dever cumpri-la para não encarecer os custos da empresa, mas o maior valor mesmo é proteger o empregado contra os infortúnios provenientes dos ambientes laborais. Sem dúvida, ter informação sobre o benzeno, substância que compõe a gasolina revendida em postos, faz toda a diferença na prevenção contra os riscos presentes no posto, devido à exposição a essa sustância nociva.
Para reduzir o perigo de frentistas adquirirem anemia, doenças neurológicas, queimaduras na pele ou até câncer, os postos devem seguir procedimentos legais obrigatórios voltados aos seus trabalhadores. A medida mais recente veio por meio da Portaria do ministério de nº 1109 homologando o Anexo nº 2 da NR 9, que trata da Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis da NR-9, e obrigando os revendedores a capacitar, com treinamento de carga horária mínima de quatro horas, desde setembro de 2018. As redes de postos de combustíveis devem cumprir de imediato essa determinação, oferecendo aos seus trabalhadores o treinamento. A exigência do treinamento da Portaria 1109 também é voltada aos profissionais terceirizados que trabalham em estabelecimentos com a presença de benzeno. Felizmente, a portaria permite que a capacitação seja feita na modalidade online, o que torna ágil e fácil o cumprimento dessa obrigação legal.
O programa do curso apresenta os riscos de exposição ao benzeno, noções sobre monitoramento ambiental, conceitos sobre monitoramento biológico e de saúde e os principais sintomas de intoxicação ocupacional. É necessário realizar o curso a cada dois anos.