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NR-01: STF prorroga suspensão das multas

Quem acompanha as mudanças relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho pode ter a impressão de que a NR-1 foi novamente adiada.

Mas não foi isso que aconteceu.

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A NR-1 continua valendo normalmente. O que está temporariamente suspenso é apenas a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas a alguns pontos da norma sobre riscos psicossociais, enquanto o STF discute critérios mais claros para a fiscalização e a aplicação dessas sanções.

O que realmente foi suspenso?

A principal informação é simples: não foram suspensas as exigências da NR-1 relacionadas ao gerenciamento dos fatores de risco psicossociais.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu expressamente esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

O STF suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras penalidades relacionadas aos pontos da NR-1 que estão sendo discutidos na decisão judicial.

A primeira suspensão foi determinada em 25 de junho de 2026 e posteriormente confirmada por unanimidade pelo Plenário do STF. Agora, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias.

Em resumo

Continua valendo:

Permanece temporariamente suspensa:

Ou seja: a suspensão das penalidades não suspendeu a prevenção.

Leia também: Como Preparar a Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Psicossociais no GRO? 

Por que houve outra prorrogação?

A impressão de que a NR-1 está sendo prorrogada várias vezes acontece porque houve dois momentos diferentes.

Primeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1. Depois dessa mudança, a norma passou a valer em 26 de maio de 2026.

A partir daí, começou outra discussão, desta vez no STF.

Na ADPF 1.316 (instrumento usado para pedir ao STF que analise se determinada regra ou ato está de acordo com princípios constitucionais importantes), apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), são questionados alguns pontos relacionados aos critérios usados para avaliar os fatores de risco psicossociais e para aplicar multas e outras penalidades.

Por isso, o STF suspendeu temporariamente essas sanções e encaminhou o tema para negociação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, o Nusol.

Após uma reunião realizada em 14 de setembro, entidades envolvidas pediram mais tempo para continuar as discussões. Com isso, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das penalidades.

Ou seja, a NR-1 não foi adiada novamente.

Ela já está em vigor desde 26 de maio de 2026. O que foi prorrogado agora foi apenas o período em que determinadas multas e sanções relacionadas aos pontos discutidos no STF permanecem suspensas.

Essa diferença é importante porque a obrigação de considerar e gerenciar os fatores de risco psicossociais no trabalho continua válida.

Qual é o impacto para os trabalhadores?

Para o trabalhador, a decisão do STF não elimina a proteção prevista na NR-1.

A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no GRO significa que condições relacionadas à organização e à gestão do trabalho também precisam ser consideradas no processo de prevenção.

O Ministério do Trabalho e Emprego cita como exemplos fatores como:

Esses fatores devem ser analisados dentro do contexto do trabalho e integrados ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Qual é o impacto para as empresas e o que fazer agora?

Para as empresas, a prorrogação dá mais tempo para que os pontos discutidos no STF sejam esclarecidos e para que existam critérios mais definidos para a aplicação de penalidades.

Isso não significa, porém, que as organizações possam deixar de agir. A nova redação da NR-1 continua em vigor, e os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem continuar sendo considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Esse período pode ser aproveitado para revisar processos, identificar fragilidades e melhorar a forma como esses riscos são gerenciados.

A empresa deve observar as condições reais de trabalho e adotar ações como:

  1. Identificar os fatores de risco presentes nas atividades e na organização do trabalho;
  2. Avaliar os riscos encontrados;
  3. Definir e implementar medidas de prevenção;
  4. Acompanhar se essas medidas estão funcionando;
  5. Reavaliar as condições sempre que necessário.

O gerenciamento não deve se limitar a incluir a expressão “risco psicossocial” em um documento ou no PGR. É necessário avaliar situações concretas do ambiente e da organização do trabalho e definir medidas compatíveis com os riscos identificados.

Também é importante lembrar que o foco não é simplesmente avaliar individualmente a saúde mental de cada trabalhador. A análise deve considerar principalmente as condições e a organização do trabalho que podem gerar exposição a fatores de risco psicossociais.

Assim, mesmo com a suspensão temporária das penalidades, o papel da empresa continua sendo preventivo.

Sua empresa já está preparada para gerenciar esses riscos?

Mesmo com a suspensão temporária das penalidades, a NR-1 continua exigindo atenção aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

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O que acontece agora?

A ADPF 1.316 continua em discussão no STF.

As negociações seguem no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, e a nova decisão garante mais 90 dias para a continuidade das tratativas.

A Advocacia-Geral da União também apresentou proposta para que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, a Sejan. Antes de decidir sobre esse encaminhamento, André Mendonça solicitou informações complementares à AGU.

Por isso, novas definições ainda podem ocorrer ao longo desse período.

A prevenção não foi suspensa

A decisão do STF suspendeu temporariamente determinadas sanções.

A necessidade de gerenciar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho continua.

Para os trabalhadores, isso significa que a proteção permanece relevante independentemente da existência imediata de uma penalidade.

Para as empresas, os próximos 90 dias podem ser utilizados para revisar processos, identificar pontos de melhoria e amadurecer a gestão desses fatores, em vez de apenas aguardar uma nova decisão.

Sua empresa já começou a estruturar essa gestão?

Entender as mudanças da NR-1 é um passo importante para organizar as ações de prevenção.

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FAQ | Perguntas frequentes sobre riscos psicossociais na NR-1

Abaixo, separamos algumas das perguntas mais frequentes sobre a suspensão das sanções relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1.

A NR-1 foi suspensa?

Não. A NR-1 continua em vigor. O que está temporariamente suspenso é a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos alcançados pela decisão do STF sobre fatores de risco psicossociais.

As empresas ainda precisam gerenciar os riscos psicossociais?

Sim. A inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais continua válida. As empresas devem seguir identificando, avaliando e adotando medidas de prevenção para esses fatores.

Até quando as sanções estão suspensas?

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva dos dispositivos questionados da NR-1. Durante esse período, continuam as tratativas no STF sobre os critérios para aplicação das regras.

Por que as sanções foram prorrogadas novamente?

A prorrogação busca permitir a continuidade das negociações e o esclarecimento de critérios para a aplicação coercitiva da norma. A discussão envolve, principalmente, a necessidade de maior objetividade na avaliação dos fatores de risco psicossociais e na eventual aplicação de penalidades.

Quais situações podem estar relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho?

Podem envolver, por exemplo, sobrecarga de trabalho, assédio, falta de apoio, conflitos, baixa autonomia e outras condições da organização do trabalho capazes de contribuir para danos à saúde dos trabalhadores.

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