Ícone do site Blog – Segurança e Saúde do Trabalho

NRs: um norte contra incêndios e sinistros em edificações

Por redação do Instituto Treni

Como é mesmo? Os acidentes em ambientes laborais acontecem em função de imprevisibilidades, e a gente pode ir fingindo que são assim mesmo?

Não, essas situações ocorrem porque há quem insiste em não cumprir o arcabouço legal existente no País. Vamos hoje relembrar como funciona a legislação para que instalações de escritórios e comerciais estejam corretamente protegidas de sinistros, como incêndio.

Primeiramente, saiba que o Ministério do Trabalho é o órgão responsável por editar normas regulamentadoras que devem ser executadas obrigatoriamente nos locais de trabalho. Conhecer as chamadas NRs é o primeiro passo para o cumprimento de requisitos técnicos que levem à prevenção contra incêndio. O empregador deve seguir à risca todas as normas de segurança exigidas.

Uma edificação nova que abrigará uma empresa precisa cumprir as exigências da NR 2, norma de inspeção prévia, que estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar as atividades, deve solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Após a inspeção prévia, o órgão regional emitirá o certificado de aprovação de instalações.

Em seguida, é preciso cumprir com a NR 23, voltada à proteção contra incêndio, que exige que em todas as dependências do prédio devem estar instalados,  extintores de incêndio, posicionados em pontos estratégicos, além de iluminação especial para casos de emergências, entre outros equipamentos.

A redação da NR 23 diz ainda que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção contra incêndio, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Assim, o empresário deve providenciar informações sobre utilização dos equipamentos de combate a incêndio para todos os trabalhadores, como procedimentos para sair dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme no local.

E os cuidados contra incêndio vão além, pois o projeto do prédio deve prever caixa d’água para uso da brigada de incêndio, em caso de fogo. Outra norma a ser cumprida é a NR 26, que trata de sinalização de segurança, que indica a adoção de sinalização para identificar e advertir acerca dos riscos. As cores são utilizadas nos locais de trabalho, identificando os equipamentos de segurança e delimitando as áreas, contra riscos, e devem atender aos dispositivos das normas técnicas oficiais. Dispositivos como alarmes de incêndio também devem estar sempre à mostra. Para casos de incêndio, as escadas devem possuir sinalizadores e degraus demarcados, sendo pressurizadas com dutos de ar instalados. No momento de fuga de incêndio de forma segura, é preciso ter previamente atendido à NR 8, específica de edificações, que estabelece requisitos mínimos que devem ser observados nos imóveis. Tendo como norte as NRs, os acidentes podem ser evitados, e se ocorrer, é porque houve negligência em não atendê-las.

 

 

Sair da versão mobile