A Segurança e Saúde no Trabalho exige que nenhuma atividade de risco seja realizada sem critérios claros de autorização. No caso dos serviços com eletricidade, a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece requisitos específicos para definir quem está apto a atuar.
Entre esses requisitos, destaca-se a Carta de Anuência, documento que formaliza a autorização da empresa para que o trabalhador execute atividades em instalações elétricas ou em serviços com eletricidade.
Mas, afinal, quem pode ser autorizado e como essa autorização funciona na prática?
O que é a Carta de Anuência na NR-10?
A Carta de Anuência é um documento formal emitido pela empresa empregadora que declara, de forma expressa, que determinado trabalhador está autorizado a realizar atividades em instalações elétricas ou em serviços com eletricidade.
Esse documento não se limita à capacitação do profissional. Ele formaliza a autorização do trabalhador, evidenciando que a organização tem ciência de sua atuação e que ele atende aos requisitos necessários para o desempenho seguro das atividades, incluindo qualificação, habilitação ou capacitação, aptidão médica e designação formal pela empresa, conforme estabelecido pela NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Quem pode ser autorizado?
Segundo a NR-10, os trabalhadores podem ser enquadrados em quatro categorias:
- Qualificado: quem possui curso técnico ou superior na área elétrica reconhecido pelo MEC.
- Habilitado: profissional qualificado e registrado em conselho de classe (ex.: CREA).
- Capacitado: trabalhador treinado sob a supervisão de um profissional habilitado, com emissão de ART.
- Autorizado: qualquer profissional das categorias anteriores que recebeu anuência formal da empresa.
Ou seja, ninguém pode ser considerado autorizado sem a anuência da empresa empregadora.
Quem é responsável por emitir a Carta de Anuência?
A responsabilidade pela autorização é sempre da empresa empregadora.
- Empregados próprios: a carta deve ser emitida pela empresa, com assinatura do responsável designado (preferencialmente com respaldo técnico).
- Empregados terceirizados: a empresa contratada deve emitir a autorização de seus trabalhadores, cabendo à contratante verificar e validar essa documentação.
Importante: a empresa que realiza o treinamento não pode emitir a Carta de Anuência, pois não é responsável pela execução das atividades.
Como boa prática, a autorização pode estar vinculada a meios de identificação, como crachás ou registros internos, contendo nome, função e situação dos treinamentos.
O que deve constar na Carta de Anuência?
Embora a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade não estabeleça um modelo padrão, o documento deve conter informações que comprovem a autorização formal e a conformidade com os requisitos legais.
De forma prática, a carta deve incluir:
- Identificação do trabalhador: nome completo, CPF (ou outro identificador) e função
- Descrição das atividades autorizadas: com definição clara dos limites de atuação
- Classificação do profissional: qualificado, habilitado ou capacitado
- Declaração de capacitação: atendimento aos treinamentos exigidos pela NR-10
- Aptidão médica: indicação de ASO vigente, sem detalhamento clínico
- Anuência formal da empresa: autorização expressa para execução das atividades
- Responsável pela autorização: nome, cargo e assinatura
- Data e local de emissão
- Validade ou critério de revisão: vinculada a treinamentos, função ou ASO
Documentos genéricos ou desatualizados comprometem a segurança e a conformidade.
Integração com o eSocial
A Carta de Anuência possui uma relação direta com o sistema eSocial, especialmente no fator de risco “Eletricidade” (código 1006 da Tabela 28). Embora o documento não seja transmitido eletronicamente, ele representa a prova física da conformidade exigida pela NR-10.
Na prática, isso significa que as empresas devem manter a carta arquivada e atualizada, de forma a comprovar, em auditorias e fiscalizações, que os trabalhadores informados no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho estão formalmente autorizados e capacitados para executar serviços com eletricidade.
Essa integração fortalece a gestão documental e a rastreabilidade das autorizações, garantindo transparência e alinhamento com as obrigações legais trabalhistas e de SST.
Por que a Carta de Anuência é fundamental?
- Cumprimento legal: a NR-10 exige autorização formal da empresa.
- Proteção ao trabalhador: garante que apenas pessoas capacitadas atuem em ambientes de risco.
- Segurança operacional: reduz a probabilidade de acidentes elétricos graves.
- Gestão transparente: demonstra que a empresa acompanha a validade de treinamentos e mantém registros organizados.
- Integração com o eSocial: garante rastreabilidade, conformidade e transparência nas autorizações elétricas.
Conclusão
A Carta de Anuência é mais do que um documento administrativo: é o instrumento que formaliza a autorização do trabalhador para atuar com eletricidade.
A responsabilidade por sua emissão é da empresa, que deve assegurar que apenas trabalhadores qualificados, habilitados ou capacitados, aptos e devidamente designados estejam autorizados a executar essas atividades.
No Instituto Treni, a capacitação em NR-10 Básico e NR-10 SEP é estruturada para atender integralmente às exigências da norma, contribuindo para que as empresas autorizem seus trabalhadores com segurança, responsabilidade e respaldo técnico.

