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Setor elétrico precisa de adicional de periculosidade?

Por redação do Instituto Treni

O setor de segurança do trabalho lida com temas controversos por estar relacionado às questões de legislação. Por vezes, as interpretações dos textos das leis, as atualizações de normas regulamentadoras ou mesmo portarias que vigoram por um tempo, e depois são revogadas, levantam dúvidas aos profissionais responsáveis pela gestão de segurança. Mas há pontos que já nascem polêmicos e dúbios, pois os argumentos prós e contras por vezes são consistentes, e, em muitos casos, decididos baseados em perícias e tribunais julgadores. Um desses é o adicional de periculosidade, percentual financeiro somado ao salário do empregado que trabalha exposto a atividades perigosas.

O adicional de periculosidade por eletricidade, por exemplo, vive no centro das atenções das empresas, trabalhadores e Justiça. No passado, criaram-se leis e decretos, posteriormente extintos, que regulavam esse direito. Atualmente, o adicional ao setor elétrico foi regulamentado pelo ex-Ministério do Trabalho que, em 2014, ampliou seu alcance aos trabalhadores do Sistema Elétrico de Consumo, antes restrito ao Setor Elétrico de Potência. Há duas exigências a serem cumpridas para a gestão da periculosidade feita pelas empresas: a gestão interna da exposição dos trabalhadores e dos equipamentos e instalações. A gestão interna envolve, entre outros, a efetivação dos requisitos da NR 10, de segurança em instalações e serviços em eletricidade, a efetivação de programa de treinamento e capacitação teórica e prática, uso da vestimenta antichama em todas as manobras e execução de Permissões de Trabalho, a partir de efetiva análise de risco.

Já a gestão dos equipamentos e instalação precisa incluir, entre outros, a manutenção dos sistemas de aterramento, com inspeção e avaliação, atualização dos diagramas elétricos e utilização de IDR e DDR (dispositivos que acusam a fuga de corrente e desarmam o circuito, evitando choques elétricos). Essa gestão visa retirar a obrigatoriedade da empresa pelo pagamento do adicional. Entretanto, mesmo com a execução completa da NR 10, muitas demandas que chegam à Justiça, buscando o adicional de periculosidade, saem vitoriosas, uma vez que há uma visão do poder Judiciário de que não existe equipamento, coletivo ou individual, que anule os riscos do trabalho com eletricidade.

É ou não um tema polêmico?

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