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Situações inusitadas da CIPA

Por redação do Instituto Treni

O objetivo deste texto não é escrever tudo o que você precisa saber sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidades (CIPA), prevista na norma regulamentadora 5. É bem verdade que a existência dessa comissão não é obrigatória nas empresas brasileiras com até 19 funcionários, e acima desse número, elas precisam realizar o processo eleitoral e, consequentemente, a constituição da CIPA. No entanto, conforme o subitem 5.6.4 da NR 5, a empresa com até 19 empregados, deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma. E, sim, o foco da CIPA é fiscalizar as atividades laborais e preservar a segurança de todos, e há inúmeras perguntas sobre seu funcionamento.  Mas, hoje falaremos especificamente sobre situações que podem ser excepcionais no âmbito da CIPA, e mostraremos que há formas adequadas para sua solução.

Tratam-se dos turnos de trabalho, com consequência nos horários das reuniões. Isso porque há diversas empresas que funcionam por turnos de trabalho, tendo até quatro jornadas. Assim, caso um trabalhador que é membro da CIPA e labore nesses quatros horários, como ele poderá participar da reunião, se essa foi marcada para o período da manhã, justo quando sua escala informa que trabalhará à noite?

Para efeito de informação sobre a regra geral prevista na NR 5: a CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, e as reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

Então, agora vamos à resposta da questão levantada: para participar fora de seu horário de trabalho, o membro da CIPA pode receber hora extra da empresa, para que possa participar da reunião, uma vez que a regra diz que esta deve ser em horário de trabalho. Se ele esteve à noite exercendo suas funções, e precisar voltar à empresa para a reunião de manhã, nada mais justo que se dê essa alternativa ao ‘cipeiro’.

Se o empregador achar onerosa essa solução, pode permitir a realização da reunião em dois horários. Nesse caso, as CIPAS tratarão da mesma pauta, o que não é muito producente.

Sem dúvida, o mais importante é ele não perder a reunião da CIPA, não é mesmo?

 

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