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Treinamentos e capacitação das NRs são hoje os itens de maior aprovação na legislação de segurança e medicina do trabalho

Por redação do Instituto Treni

É preciso relembrar como surgiu a legislação brasileira sobre as medidas de prevenção contra as doenças e os acidentes de trabalho. Elas são obrigatórias às empresas. Inicialmente, a estrutura legal passou a ser organizada no formato de normas regulamentadoras, lançadas a partir do final da década de 70. O momento histórico vivido no País, naquela ocasião, demandava que o governo instituísse uma regulação relativa à segurança e medicina do trabalho, incluída nos ditames da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que já vigorava. Acontece que, a introdução das máquinas que impulsionavam o desenvolvimento industrial nacional à época trouxe um efeito colateral indesejável: o aumento dos acidentes de trabalho. Se, atualmente, o Brasil é o quarto no ranking mundial de acidentes laborais, posição lamentável, na década de 70, o País exibia a deformidade de estar na liderança. Devido à necessidade de saber operar os novos equipamentos, os trabalhadores passaram a ser treinados para o domínio da operação industrial. Entretanto, essa mesma especialização da mão de obra no contexto do processo mecanizado, não ocorreu em relação às ações preventivas, que a deixava também mais suscetível aos acidentes. Assim, contra o aumento de acidentes, as normas regulamentadoras passaram a ser essenciais e foram elaboradas no País.

As NRs, criadas em capítulos, facilitam, normatizam e unificam os requisitos de segurança do trabalho no Brasil, tendo força de lei. Hoje, estão em vigor 36 NRs, mas a de número 27 foi revogada em 2008, por meio de portaria ministerial. Até hoje, as normas passam constantemente por atualizações em seus textos, pela comissão tripartite, formada por grupos de trabalho que incluem representante do governo, dos empregadores e dos empregados. No processo de elaboração e revisão das NRs há evidentemente méritos, especialmente por sua composição democrática, mas há também inconveniências, como a morosidade e a estagnação de alguns grupos de trabalho. Se por um lado existe necessidade de se rever o modelo atual de elaboração das NRs, por outro, é consenso a obrigatoriedade dos treinamentos e capacitação das NRs, seja presencial, semi presencial ou a distância, aos trabalhadores previstos pela lei.

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