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Você é motorista e transporta combustíveis? Saiba qual curso da NR-20 você precisa fazer!

 

Se você é motorista de caminhão-tanque e transporta combustíveis entre postos de serviço e bases de carregamento, precisa saber que existe uma exigência legal para trabalhar com segurança.

De acordo com o item 20.11 da NR-20, o curso obrigatório para esses profissionais é o NR-20 Intermediário – Classe III, com carga horária de 16 horas. Neste blog, vamos explicar de forma simples o que é esse curso, o que você vai aprender e por que ele é indispensável para a sua segurança.

1. Por que o motorista de caminhão-tanque precisa do curso NR-20

Transportar combustíveis como gasolina, diesel, etanol e GLP envolve riscos elevados. Durante o trajeto, na carga ou na descarga, podem acontecer situações que exigem preparo:

O curso da NR-20 Intermediário – Classe III garante que o motorista esteja capacitado para identificar riscos, agir preventivamente e saber o que fazer em situações de emergência.

 

2. Curso obrigatório para motoristas de caminhão-tanque

Curso exigido: NR-20 Intermediário – Classe III

O que o motorista aprende no curso:

3. O que pode acontecer se não fizer o curso?

Atuar sem a capacitação exigida pela NR-20 pode gerar sérios problemas:

4. Reciclagem do curso

O certificado do NR-20 Intermediário – Classe III tem validade de 2 anos.
Após esse prazo, o motorista deve fazer a reciclagem para:

5. Por que fazer o curso com o Instituto Treni

O Instituto Treni é referência em cursos de Saúde e Segurança do Trabalho e oferece o NR-20 Intermediário – Classe III com conteúdo atualizado, linguagem didática e certificação válida em todo o Brasil.

Vantagens para motoristas e empresas:

Invista na sua segurança e no seu futuro! 

Faça o curso NR-20 Intermediário – Classe III com o Instituto Treni e esteja pronto para atuar com confiança e responsabilidade.




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