“Mas Eu Nem Entro na UTI…” Entenda Por Que Isso Não Te Isenta da NR-32

Se você atua com manutenção em ambientes de saúde, mesmo que não entre na UTI, este conteúdo é para você.

A NR-32, norma que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, não se limita à equipe de enfermagem ou aos profissionais assistenciais. Ela se aplica a todos os trabalhadores que, de alguma forma, estão expostos a riscos nos estabelecimentos de saúde, incluindo os que realizam serviços técnicos, corretivos e preventivos.

Mesmo quem atua de forma terceirizada ou eventual precisa estar capacitado. Neste artigo, vamos explicar por que a NR-32 é obrigatória para quem trabalha com manutenção, mesmo longe da ala de internação.

O trabalhador da manutenção também está exposto a riscos

Trocar uma lâmpada, ajustar um ar-condicionado ou consertar uma pia pode parecer uma tarefa simples, mas o ambiente hospitalar apresenta riscos específicos e invisíveis. Veja alguns exemplos:

  • Riscos biológicos: superfícies contaminadas, resíduos de pacientes, fluidos, secreções e agentes infecciosos.
  • Riscos químicos: presença de produtos de limpeza hospitalar, gases medicinais ou vapores químicos.
  • Riscos físicos e ergonômicos: ruídos, calor, iluminação intensa, pisos molhados, escadas e manuseio de ferramentas.

Mesmo longe de pacientes, basta estar presente em ambientes como laboratórios, almoxarifados, lavanderias ou corredores técnicos para estar exposto a esses perigos.

 

A NR-32 é clara: o treinamento é obrigatório

De acordo com o item 32.2.4 da norma, todos os trabalhadores que exerçam atividades em serviços de saúde devem receber capacitação compatível com a função que exercem.

Isso inclui profissionais que:

  • Prestam serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica ou refrigeração.
  • Trabalham em obras, instalações, pinturas ou reparos em ambientes hospitalares.

Realizam suporte técnico ou logístico dentro de clínicas e hospitais.
Acessam ambientes com controle de infecção, climatização especial ou risco químico.

 

O que você aprende no curso de NR-32?

Importante destacar que os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de: 

  • Higiene pessoal; 
  • Riscos biológico (precauções universais), físico e químico; 
  • Sinalização; 
  • Rotulagem preventiva; 

Tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.

 

Quem deve fornecer o treinamento?

O empregador é o responsável por garantir a capacitação. No caso de profissionais terceirizados ou autônomos, é possível realizar o curso de forma independente, o que aumenta a segurança, a empregabilidade e o valor profissional do técnico.

 

Trabalhar sem capacitação coloca todos em risco

Além de ser uma exigência legal, o curso de NR-32 é uma ferramenta de proteção individual e coletiva. Técnicos não capacitados podem:

  • Contaminar superfícies ou equipamentos.
  • Causar acidentes por desconhecimento das normas de segurança.
  • Ser barrados em inspeções de fiscalização.

Responder por danos em caso de negligência.

 

Capacitação com quem entende de segurança em saúde

O Instituto Treni oferece o Curso de NR-32 voltado especificamente para profissionais da manutenção em serviços de saúde, com conteúdo atualizado, linguagem clara e foco na realidade de quem atua nos bastidores do ambiente hospitalar.

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Se você realiza qualquer tipo de serviço técnico dentro de unidades de saúde, a NR-32 é sim para você, mesmo que você “nem entre na UTI”.

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