Cautela de EPI: quem deve assumir essa tarefa?

Por redação do Instituto Treni

Pois é… Quem trabalha com segurança do trabalho, especialmente os membros do Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (Sesmt), sabe onde o calo aperta. Há uma tarefa de prevenção de acidentes dentro das empresas que demonstra bem que o simples, às vezes, pode complicar. Trata-se da ‘cautela dos EPIs’ (equipamento de proteção individual), que é a entrega dos EPIs aos empregados. E qual é a ‘pegadinha’ dessa atividade? Ora, leitores, não se esqueçam de que a boa gestão de segurança do trabalho está justamente nos controles em relação à documentação que comprova o cumprimento pela empresa das normas regulamentadoras.

A NR 6, que trata dos EPIs, explicita como deve ser a entrega obrigatória dos equipamentos aos empregados. Acontece que há empresas que mantêm um volume grande de entregas de EPIs, coisa na casa de centenas de equipamentos diários aos trabalhadores. Evidentemente, para isso há procedimentos que não podem ser feitos de qualquer modo. Geralmente, é o técnico de segurança que entrega o capacete, por exemplo, ao empregado, colhendo de pronto a assinatura dele. E qual é a dificuldade nessa atribuição, que parece ser tão simples? Por vezes, os técnicos deixam de pegar a assinatura do empregado, porque precisam acudir outra situação de acidente de trabalho, por exemplo. Ao deixar de pegar a assinatura do trabalhador naquele momento, o técnico acaba correndo o risco de não manter esse procedimento em dia. Daí, muitas empresas consideram que a ‘cautela de EPIs’ deve ser de responsabilidade de um funcionário do almoxarifado, o que não é uma boa alternativa. Por que, não? Explico. Com a cessão do EPI sendo feita pela área de segurança, caso o trabalhador tenha alguma dúvida, ele poderá receber a orientação naquela ocasião. Além disso, deixar a tarefa ao almoxarifado não vai resolver necessariamente o problema de falhas no preenchimento da cautela, como, por exemplo, falta de assinatura. Assim como o técnico de segurança tem outras prioridades, o funcionário do almoxarifado também tem. Entretanto, no caso do profissional de segurança, ele sabe a importância da cautela. A entrega do EPI ao trabalhador com sua assinatura é a comprovação da empresa com a NR 6. O registro é de extrema importância para a segurança do trabalho. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa poderá comprovar que cumpre com a obrigatoriedade de entregar o EPI ao trabalhador.

Eis aí: a cautela dos EPIs deve ser executada pelo profissional de segurança como uma função tão prioritária quanto executar a análise de risco do ambiente do trabalho. Dá para fazer a entrega, pegar a assinatura e deixar a planilha sem nenhum furo. Afinal, como diz a canção: “tudo é uma questão de manter a mente quieta, a espinha ereta e o coração tranquilo”.

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