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Funcionária vence ação por EPI vencido 

Uma decisão recente envolvendo o Tribunal Superior do Trabalho acendeu um alerta importante para empresas de todo o país. Uma trabalhadora conseguiu a rescisão indireta do contrato após comprovar o uso de EPI vencido, evidenciando falha na gestão de segurança.

O caso deixa claro um ponto crítico: não basta fornecer o EPI. É obrigatório garantir que ele esteja adequado durante todo o uso.

O erro mais comum: olhar apenas a validade do CA

Muitas empresas acreditam que basta verificar o Certificado de Aprovação (CA). Isso está incompleto.

Quando falamos de EPI, existem três controles obrigatórios que devem ser considerados:

1. Validade do CA (Certificado de Aprovação)

2. Validade do produto (fabricante)

3. Vida útil do EPI

O que a Justiça considerou no caso

No processo, ficou comprovado que:

Resultado: foi reconhecida falha grave da empresa, permitindo a rescisão indireta, equivalente à demissão sem justa causa.

O que a empresa precisa verificar na prática

Para evitar esse tipo de problema, a gestão de EPI deve incluir:

Controle documental

Controle operacional

Controle técnico

Capacitação do trabalhador

Gestão de EPI: não é entrega, é processo

Um dos principais erros das empresas é tratar o EPI como um item de compra.

Na prática, ele faz parte de um sistema de controle que envolve:

Sem isso, o equipamento deixa de cumprir sua função principal: proteger o trabalhador.

O caso julgado pelo TST reforça um ponto essencial: EPI vencido não é apenas falha operacional, é risco jurídico e trabalhista.

Empresas que não controlam corretamente:

podem ser responsabilizadas por negligência, mesmo que tenham fornecido o equipamento.

Evite problemas com EPI vencido e falhas na gestão.

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