Há obrigatoriedade de aferir a pressão arterial antes dos trabalhos em altura?

Por redação do Instituto Treni

É evidente que todo empregado que exerce suas atividades em altura deve ter boas condições de saúde física e emocional. Para isso, a empresa que mantém equipes que laboram a mais de dois metros do nível inferior precisa cumprir rigorosamente os requisitos da norma regulamentadora NR 35, que estabelece os procedimentos de proteção para o trabalho em altura.

Mesmo ciente da legislação, o profissional de segurança do trabalho precisa reconhecer que há alguns aspectos em seu dia a dia que parecem mais uma ‘pegadinha’. Veja um dado que parece simples, como se bastasse apenas conhecer a NR 35, mas que não é bem assim. Trata-se de uma dúvida bastante recorrente na área de medicina do trabalho, em que a resposta deve ser analisada com critério científico. É mesmo obrigatório o empregado diariamente, antes de subir para uma atividade em altura, aferir sua pressão arterial?

Antes de responder que sim ou que não, uma vez que a NR 35 não elucida essa questão, é importante conhecer o parecer da (ANAMT) Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Segundo a ANAMT, o trabalhador em altura deve ser submetido a cuidadoso exame clínico, anamnese e exame físico voltado às patologias que poderão ocasionar o mal súbito e, consequentemente, deixá-lo sujeito ao acidente com queda. Independentemente da verificação arterial diária, o importante é o funcionário ter sido avaliado pelo médico, por ocasião do exame admissional, para saber se ele, por exemplo, é hipertenso.

Como a legislação trabalhista não determina qualquer tipo de exame complementar como sendo obrigatório nos exames médicos ocupacionais, o mais importante é que o exame admissional e os periódicos sejam bem criteriosos. Assim, neles, a hipertensão do trabalhador poderá ser diagnosticada e o tratamento preconizado, com o médico o liberando para o trabalho em altura.

Portanto, não há na literatura médica qualquer tipo de embasamento técnico recomendando a análise de sinais vitais, como é o caso da pressão arterial, para definir a aptidão diária do empregado para o trabalho em altura. Inclusive, sabe-se que pode haver variação nas medições de pressão arterial de um empregado entre subir e descer de uma tarefa em altura.

Assim, respondendo a pergunta do início do texto, não há obrigatoriedade em medir a pressão desse trabalhador, uma vez que os valores da pressão podem sofrer alteração em virtude de vários fatores. A aferição de pressão arterial é, na verdade, o procedimento para diagnosticar a hipertensão arterial, bem como avaliar e acompanhar pacientes hipertensos quanto à eficácia terapêutica, monitorar a prevalência populacional e identificar os fatores de risco associados à doença.

A indicação com vistas à segurança do trabalhador em altura é ele ser acompanhado periodicamente pelo médico, que saberá diagnosticá-lo com ou sem hipertensão.

5 Thoughts to “Há obrigatoriedade de aferir a pressão arterial antes dos trabalhos em altura?”

  1. Seu conteúdo é muito bom
    Conteúdo muito útil

  2. Yamane

    É obrigatório ou não !!!!!!!!!

    1. Olá,
      Não há obrigatoriedade em medir a pressão desse trabalhador.

  3. Yamane

    Mas o funcionáio já tem o ASO, que é apto para trabalhar, e em altura pela nr 35.gostaria que tirasse minhas duvidas ,grato

    1. Considera-se trabalhador autorizado para executar as atividades em altura, aquele foi capacitado e o estado de saúde foi avaliado.

      35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar:
      a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador;
      b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e
      c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades.

      Fique de olho:
      Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.

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