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“Máscara é EPI sim!” — Será?

O que diz a NR-6?

A Norma Regulamentadora nº 6 define com clareza o que é EPI:

“Equipamento de uso individual destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Mas não basta proteger: o EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, e o trabalhador deve ser treinado para usar, ajustar e conservar o equipamento corretamente.

E aqui está o ponto: máscara de pano, máscara cirúrgica ou “máscara de papel” não têm CA.
Logo, não são EPI.

 

“Mas protege alguma coisa, não?”

Sim, protege o ambiente, reduzindo a dispersão de gotículas.
Mas não protege contra poeiras tóxicas, vapores, fumos metálicos ou agentes biológicos perigosos, como os que encontramos em:

Em todos esses cenários, o que protege de verdade é o RESPIRADOR com CA, escolhido conforme o agente de risco (PFF1, PFF2, filtros químicos, autônomos etc.).

O erro que sai caro

Usar a proteção errada não é um erro técnico qualquer. É uma falha de gestão.

Empresas que fornecem máscaras como se fossem EPIs:

A mudança começa pela liderança

Se sua equipe está usando máscaras no lugar de respiradores, o problema não está no colaborador, está na decisão de compra, no estoque, no treinamento, no PPRA/PGR mal feito.

EPI é uma decisão estratégica. Não basta entregar. Tem que:

Se sua empresa entrega uma máscara e acha que está protegendo, temos uma péssima notícia: você não está cumprindo a lei.
Você está se iludindo, expondo a saúde do trabalhador e o seu CNPJ.

Quer proteger de verdade? Troque a ilusão por responsabilidade. Troque a máscara pelo respirador.

 

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