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Não há por que tomar multas por descumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho

Tecnologia digital a serviço do trabalhador que busca conhecimento sobre segurança ocupacional (Foto Pixabay)

Tecnologia digital a serviço do trabalhador que busca conhecimento sobre segurança ocupacional (Foto Pixabay)

Por redação do Instituto Treni

A partir de hoje, decretamos que nenhuma empresa será multada por não cumprir as normas de segurança do trabalho. Toma multa quem quer e é masoquista! As normas regulamentadoras, os programas obrigatórios de prevenção contra doenças ocupacionais e as comissões internas de prevenção de acidentes não assustarão mais as empresas. Mas, então, como se fez esse milagre? Simples: as organizações passam a ter à disposição, com o Instituto Treni, uma plataforma construída especificamente para o aprendizado on line em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. Longas distâncias e falta de acompanhamento não serão mais obstáculos para o empregador deixar de oferecer os cursos aos seus empregados.

Por meio de educação a distância é possível capacitar os empregados que vão fazer a gestão de segurança. Ao proporcionar cursos de segurança do trabalho com foco no meio on line a vida de empresas e empregados fica descomplicada, não é mesmo? Após a realização do curso e com o certificado em mãos, os profissionais saberão aplicar as medidas de promoção de saúde e segurança do trabalho e produzir os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho.

Porque prevenção é a melhor maneira de reduzir os números sórdidos de acidentes e doenças de trabalho em nosso País. Ana Paula Cacheski, pedagoga e diretora do Instituto Treni, explica que a plataforma on line foi criada dentro de um conceito de praticidade e customizada para qualquer pessoa, em forma de autoatendimento. “O empregador ou nosso cliente individual terá como fazer o gerenciamento de todos os colaboradores inscritos nos cursos, desde seu cadastramento inicial, vínculo de funcionários, compra, emissão de certificado e notificação de atualização ou vencimento da NR quando for necessária sua reciclagem”, explica Ana Paula.

Além disso, dentro das empresas, o profissional pode começar um curso on line a qualquer momento, não sendo necessário criar grupos de treinamento. “Vamos oferecer ainda um atendimento humanizado, com suporte por telefone para os clientes”, garante. É importante lembrar que não se deve mais ter desconfiança quanto aos resultados dos cursos a distância por plataforma on line. “Lembro que, este ano, a própria Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho emitiu a Nota Técnica 54 reconhecendo o ensino a distância e semi presencial para a capacitação em SST”, diz Ana Paula. Agora, confirmada a validade dos treinamentos on line das NRs, toma multa a empresa que não segue o caminho do aprendizado simples, fácil e, ainda por cima, reconhecido por órgãos do governo.

Caros leitores, acompanhem-nos neste blog, pois estaremos por aqui com posts exclusivos e originais. Até a próxima semana!

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