Confira as principais mudanças e novas diretrizes das NRS realizadas em 2023 e que já estão em vigor em 2024
A segurança e a saúde dos funcionários são fundamentais para o sucesso das empresas. A implementação de medidas preventivas no local de trabalho é essencial para garantir o bem-estar físico e mental dos membros da equipe.
Nesse sentido, as normas regulamentadoras (NRs) surgem como ferramentas importantes para orientar e supervisionar as empresas. As NRs fornecem direcionamentos e instruções que têm como objetivo proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Além disso, a implementação dos padrões regulatórios pode ajudar as empresas a evitar problemas legais, como multas e processos trabalhistas, além de preservar a reputação da organização no mercado.
Por isso, é tão fundamental que elas sejam constantemente atualizadas, a fim de cumprir seus objetivos de forma eficaz, tendo em vista que os ambientes de trabalho e seus procedimentos também estão sempre evoluindo e se modificando.
Portanto, neste artigo iremos apresentar as modificações mais recentes aplicadas nas NRs em 2023 e que devem ser implementadas de imediato em 2024 pelas empresas. Confira as mudanças e novidades.
Principais mudanças nas NRs para 2023
A partir de 2023, foram implementados novos textos para duas normas regulatórias:
Além disso, foi introduzida uma nova diretriz reguladora, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, denominada NR-38.
Normalmente, a data de vigência de uma nova NR é pré-determinada para ser, em média, 180 dias após a publicação do texto. Esse prazo é dado para que as empresas tenham um período para se organizar e se adaptar às novas regras.
NR-06
A principal temática tratada na NR-06 é referente aos equipamentos de proteção individual (EPIs). O principal objetivo da NR-06 é garantir que os funcionários estejam protegidos contra possíveis riscos que possam comprometer sua saúde e segurança no local de trabalho.
De acordo com a NR-06, é responsabilidade da empresa fornecer e supervisionar o uso adequado de EPIs pelos funcionários. Os EPIs podem incluir capacetes, óculos de segurança, protetores auriculares, luvas, botas e outros itens.
Principais alterações na NR-06
- Certificado de Aprovação (CA):
A certificação, que antes era do INMETRO, passou a ser responsabilidade do MTE (Ministério do Trabalho e Previdência), com um prazo estabelecido.
Reforço da obrigatoriedade do CA para ser considerado um EPI válido.
- Regularização de EPIs para Trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência):
O fabricante e importador devem promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência, preservando sua eficácia, sem a necessidade de emissão de novo CA.
- Responsabilidades do Trabalhador:
Inclusão da responsabilidade de limpeza, guarda e conservação do EPI pelo trabalhador.
Responsabilidade da empresa pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis.
Outras Mudanças:
- Estabelecimento da seleção do EPI considerando o uso de óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI sem custo adicional para o empregado que necessita de óculos.
- Inclusão da obrigatoriedade de que o EPI deve ser comercializado com o CA válido, com atenção às condições de armazenamento e prazo de validade do equipamento.
- Estabelecimento de que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de EPI devem permitir a extração de relatórios.
Objetivo e Campo de Aplicação
A NR-6 estabelece clareza sobre o objetivo e campo de aplicação, definindo os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI.
Higienização e Limpeza
Introdução das definições de higienização (descontaminação e desinfecção) e limpeza (remoção de sujidades e resíduos) no Glossário.
Estas mudanças têm como objetivo promover a segurança e integridade física dos trabalhadores mediante o uso adequado de EPIs, refletindo a evolução das práticas de segurança no ambiente de trabalho.
Normas de Segurança e Saúde Ocupacional para Trabalho em Altura (NR-35)
A norma NR-35 tem como objetivo garantir a segurança no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes e requisitos básicos para a execução de atividades em locais elevados.
O principal objetivo da NR-35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades em grandes altitudes. Sua finalidade é evitar acidentes e reduzir os riscos associados a essas atividades.
A NR-35 se aplica a todas as atividades realizadas em uma altura de mais de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Essas atividades podem incluir construção civil, manutenção de fachadas e telhados, inspeção de equipamentos, entre outras.
Principais alterações na NR-35
- Exigência de talabarte integrado com absorvedor de energia para cinturões de segurança tipo paraquedista quando utilizados para retenção de queda.
- Implementação de procedimentos de resposta a cenários de emergência relacionados ao trabalho em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate para garantir uma resposta eficaz em situações críticas.
- Permissão para que um trabalhador capacitado selecione os pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem, seguindo um procedimento elaborado por um profissional habilitado, proporcionando maior flexibilidade e adaptabilidade às diferentes situações de trabalho em altura.
- Obrigatoriedade de arquivamento da documentação prevista pela NR por pelo menos 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra NR, além da inclusão de novas definições no glossário.
NR-38
A NR-38 foi estabelecida para definir os parâmetros e as medidas de prevenção que garantem as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em atividades de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos.
A NR-38 é aplicada diretamente na coleta, no transporte e no transbordo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de saúde até seu destino final. Além disso, também é utilizada na varrição e lavagem de mercados, vias e espaços públicos, bem como na capina, roçada e poda de árvores, entre muitas outras tarefas.
Como se preparar e aplicar a mudança nas normas?
Para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, o RH e os empregadores devem estar preparados e capacitados para atender às exigências das Normas Regulamentadoras (NRs).
É essencial investir na formação e atualização dos funcionários, proporcionando-lhes o conhecimento necessário para lidar com as práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O Instituto Treni pode auxiliar nesse processo, oferecendo cursos atualizados das NRs, garantindo que os colaboradores estejam sempre informados sobre as melhores práticas para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho saudável.
Com a ajuda do Instituto Treni, o RH e os empregadores podem assegurar que sua equipe esteja devidamente capacitada para atender às exigências das NRs, promovendo assim um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
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