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Principais mudanças das NRs em 2023

Confira as principais mudanças e novas diretrizes das NRS realizadas em 2023 e que já estão em vigor em 2024

A segurança e a saúde dos funcionários são fundamentais para o sucesso das empresas. A implementação de medidas preventivas no local de trabalho é essencial para garantir o bem-estar físico e mental dos membros da equipe.

Nesse sentido, as normas regulamentadoras (NRs) surgem como ferramentas importantes para orientar e supervisionar as empresas. As NRs fornecem direcionamentos e instruções que têm como objetivo proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

Além disso, a implementação dos padrões regulatórios pode ajudar as empresas a evitar problemas legais, como multas e processos trabalhistas, além de preservar a reputação da organização no mercado.

Por isso, é tão fundamental que elas sejam constantemente atualizadas, a fim de cumprir seus objetivos de forma eficaz, tendo em vista que os ambientes de trabalho e seus procedimentos também estão sempre evoluindo e se modificando.

Portanto, neste artigo iremos apresentar as modificações mais recentes aplicadas nas NRs em 2023 e que devem ser implementadas de imediato em 2024 pelas empresas. Confira as mudanças e novidades.

Principais mudanças nas NRs para 2023

A partir de 2023, foram implementados novos textos para duas normas regulatórias:

Além disso, foi introduzida uma nova diretriz reguladora, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, denominada NR-38.

Normalmente, a data de vigência de uma nova NR é pré-determinada para ser, em média, 180 dias após a publicação do texto. Esse prazo é dado para que as empresas tenham um período para se organizar e se adaptar às novas regras.

NR-06

A principal temática tratada na NR-06 é referente aos equipamentos de proteção individual (EPIs). O principal objetivo da NR-06 é garantir que os funcionários estejam protegidos contra possíveis riscos que possam comprometer sua saúde e segurança no local de trabalho.

De acordo com a NR-06, é responsabilidade da empresa fornecer e supervisionar o uso adequado de EPIs pelos funcionários. Os EPIs podem incluir capacetes, óculos de segurança, protetores auriculares, luvas, botas e outros itens.

Principais alterações na NR-06

  1. Certificado de Aprovação (CA):

A certificação, que antes era do INMETRO, passou a ser responsabilidade do MTE (Ministério do Trabalho e Previdência), com um prazo estabelecido.

Reforço da obrigatoriedade do CA para ser considerado um EPI válido.

  1. Regularização de EPIs para Trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência):

O fabricante e importador devem promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência, preservando sua eficácia, sem a necessidade de emissão de novo CA.

  1. Responsabilidades do Trabalhador:

Inclusão da responsabilidade de limpeza, guarda e conservação do EPI pelo trabalhador.

Responsabilidade da empresa pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis.

Outras Mudanças:

Objetivo e Campo de Aplicação

A NR-6 estabelece clareza sobre o objetivo e campo de aplicação, definindo os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI.

Higienização e Limpeza

Introdução das definições de higienização (descontaminação e desinfecção) e limpeza (remoção de sujidades e resíduos) no Glossário.

Estas mudanças têm como objetivo promover a segurança e integridade física dos trabalhadores mediante o uso adequado de EPIs, refletindo a evolução das práticas de segurança no ambiente de trabalho.

Normas de Segurança e Saúde Ocupacional para Trabalho em Altura (NR-35)

A norma NR-35 tem como objetivo garantir a segurança no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes e requisitos básicos para a execução de atividades em locais elevados.

O principal objetivo da NR-35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades em grandes altitudes. Sua finalidade é evitar acidentes e reduzir os riscos associados a essas atividades.

A NR-35 se aplica a todas as atividades realizadas em uma altura de mais de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Essas atividades podem incluir construção civil, manutenção de fachadas e telhados, inspeção de equipamentos, entre outras.

Principais alterações na NR-35

NR-38

A NR-38 foi estabelecida para definir os parâmetros e as medidas de prevenção que garantem as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em atividades de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos.

A NR-38 é aplicada diretamente na coleta, no transporte e no transbordo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de saúde até seu destino final. Além disso, também é utilizada na varrição e lavagem de mercados, vias e espaços públicos, bem como na capina, roçada e poda de árvores, entre muitas outras tarefas.

Como se preparar e aplicar a mudança nas normas?

Para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, o RH e os empregadores devem estar preparados e capacitados para atender às exigências das Normas Regulamentadoras (NRs). 

É essencial investir na formação e atualização dos funcionários, proporcionando-lhes o conhecimento necessário para lidar com as práticas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. 

O Instituto Treni pode auxiliar nesse processo, oferecendo cursos atualizados das NRs, garantindo que os colaboradores estejam sempre informados sobre as melhores práticas para prevenir acidentes e promover um ambiente de trabalho saudável. 

Com a ajuda do Instituto Treni, o RH e os empregadores podem assegurar que sua equipe esteja devidamente capacitada para atender às exigências das NRs, promovendo assim um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

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