Você já se perguntou se precisa de um curso para PTA ou para PEMT? Apesar de muitas vezes usados como sinônimos, esses termos se referem a abordagens diferentes quando falamos de capacitação obrigatória para operação de plataformas elevatórias. Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre os termos, explicar o que cada norma exige e ajudar você a identificar qual curso é o ideal para o seu tipo de trabalho.
Primeiro: PTA e PEMT são o mesmo equipamento?
Na prática, sim. Ambos os termos se referem a plataformas elevatórias móveis utilizadas para trabalhos em altura. No entanto, o que muda é o enfoque normativo e o tipo de capacitação exigida:
- PTA (Plataforma de Trabalho Aéreo): é o termo utilizado pela NR-12, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Essa norma exige treinamento específico para operadores de máquinas autopropelidas, incluindo as plataformas elevatórias.
- PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho): é a nomenclatura adotada pela NBR 16776:2020, norma técnica brasileira que define o conteúdo programático específico para capacitação de operadores de plataformas móveis, incluindo operação segura, análise de risco, dispositivos de segurança e prática supervisionada.
O Instituto Treni oferece dois cursos distintos e 100% alinhados às normas:
Treinamento voltado à capacitação de operadores de plataformas de trabalho aéreo, conforme exige a NR-12. Aborda aspectos relacionados à operação segura de máquinas autopropelidas, dispositivos de segurança, análise de riscos e responsabilidades do operador.
✔ Para empresas que operam plataformas como parte de um conjunto de máquinas no ambiente industrial ou fabril.
✔ Ideal para operadores que precisam cumprir a NR-12 no contexto de segurança de máquinas.
Curso NR-18 – PEMT (conforme NBR 16776)
Capacitação completa com base na NBR 16776, voltada para operadores de plataformas elevatórias móveis utilizadas especialmente na construção civil. O curso cobre os temas exigidos pela norma técnica, como:
- Seleção da plataforma;
- Inspeção pré-uso;
- Riscos de tombamento, vento e altura;
- EPCs, EPIs e sistemas de emergência;
- Procedimentos em situações críticas.
✔ Recomendado para canteiros de obras, manutenção predial, galpões logísticos e indústrias que seguem a NR-18.
✔ Atende às exigências específicas de capacitação técnica e prática.
Qual escolher?
Depende da atividade que você exerce e da norma aplicável ao seu ambiente de trabalho:
- Ambientes industriais e fabris → Curso NR-12 PTA
- Construção civil, manutenção predial, galpões logísticos → Curso NR-18 PEMT (NBR 16776)
Importante: ambas as capacitações são válidas, mas cada uma atende a contextos e exigências diferentes. O importante é estar em conformidade com a norma correta para a sua atividade.
Faça sua escolha com segurança!
O Instituto Treni tem o curso certo para sua função e oferece:
- Conteúdo atualizado e validado por especialistas
- Certificação reconhecida em todo o Brasil
- Apoio técnico e didático ao longo do curso
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