Embasamento Legal

Os treinamentos do Instituto Treni, são elaborados conforme as exigências dos Ministérios do Trabalho e da Educação.

Os Certificados do Instituto Treni, possuem a mesma validade, tanto para os cursos presenciais como para os cursos on-line.

Segundo o Decreto 5622/2005, caracteriza-se a Educação a Distância, como modalidade educacional, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Os Certificados dos cursos on-line e presencial, são elaborados conforme a Portaria 008/02 – SEE/SC – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, que regulamenta a expedição dos certificados nos cursos de qualificação profissional.

Os cursos são desenvolvidos conforme as exigências do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado da Educação, e amparados legalmente pelo Decreto nº 5.154/2004, que trata da educação profissional no Brasil.

Os cursos on-line são regulamentados pelo Decreto 5622/2005, que cita no art. 80, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

Para que os treinamentos do Instituto Treni tenham validade, deve-se respeitar os Termos de Serviço e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Cada Norma possui uma especificidade. Por este motivo, deve-se ficar atento a todas as Normas.