Cursos online para seguir as NRs, como fica a parte prática?
Atualmente os cursos online são ótimas alternativas para a capacitação de trabalhadores quando se diz respeito às normas regulamentadoras, mas é importante ficar atento pois além do conteúdo teórico, é estritamente necessário que se realize a parte prática também.
A principal preocupação dos trabalhadores em relação a esses cursos é saber se eles são válidos perante órgãos reguladores ou de fiscalização como o MEC e o MTE. Principalmente quando se trata de cursos na área de segurança do trabalho, como é o caso dos cursos de NR-5, NR-12, NR-20, NR-33, NR-35, entre outros.
Tratando especificamente dos cursos na área de segurança do trabalho, apesar dos cursos online ainda serem considerados cursos livres, é de suma importância observar o texto individual de cada norma regulamentadora, a fim de entender o que é pedido em cada NR e ter suas atividades alinhadas com o que é pedido pelo órgão. Afinal, é permitido vender ou comprar cursos online sobre qualquer assunto, mas para que um curso seja reconhecido como treinamento válido mediante uma auditoria ou fiscalização do MTE, é necessário atender a alguns requisitos.
No caso da NR-35, por exemplo, há o item 35.3.2 que explica:
“Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas […]”
Como pode ser observado neste item, o MTE sempre considerou capacitado o trabalhador que realizou treinamento teórico e prático.
Em resumo, para os cursos online serem válidos perante os órgãos reguladores, precisam atender alguns requisitos e, principalmente, aplicar a parte prática para que o curso seja realmente completo, onde recomenda-se que o instrutor desse treinamento prático emita um certificado ou declaração de que ministrou este treinamento, o qual deve anexado ao certificado do curso online que abordou o conteúdo teórico.
Por isso, o Instituto Treni conta com o treinamento teórico online elaborado por um quadro técnico habilitado, contendo todos os conteúdos exigidos pela norma regulamentadora específica de acordo com o Ministério do Trabalho, que pode ser utilizado como base para a complementação prática do treinamento.
A parte prática deve ser feita presencialmente, preferencialmente dentro da empresa para que o trabalhador possa reconhecer o ambiente de trabalho, e podendo ser ministrada por profissional que tenha proficiência no assunto, que pode ser, inclusive, um trabalhador da própria empresa, e que apresente fisicamente os EPIs já vistos no curso online, ensine o trabalhador a como vesti-los e utilizá-los de forma correta, apresentando os riscos que os trabalhadores estão suscetíveis no ambiente de trabalho e as condutas em situação de emergência.
Pode ser considerado profissional com proficiência aquele que tenha comprovada proficiência no assunto, habilidades, experiência e conhecimento capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos.
No âmbito profissional, a segurança no trabalho deve vir sempre em primeiro lugar.