A nova NR-10 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 737, de 29 de maio de 2026, trazendo uma atualização significativa das regras de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.
A revisão moderniza a norma, incorpora conceitos já utilizados internacionalmente e fortalece a gestão dos riscos relacionados à energia elétrica, especialmente os riscos de choque elétrico e arco elétrico.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na NR-10, quando a nova versão entra em vigor e quais são os impactos para empresas, profissionais da área elétrica e treinamentos obrigatórios.
O que é a NR-10?
A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) estabelece os requisitos e as medidas de controle para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou realizam serviços com eletricidade.
Ela se aplica às atividades de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, abrangendo desde projetos e construções até operações, manutenções e intervenções em instalações elétricas.
A NR-10 foi atualizada?
Sim.
Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a nova redação da NR-10, substituindo o texto que estava em vigor desde 2004.
A atualização busca alinhar a norma às novas tecnologias, aos conceitos de gerenciamento de riscos ocupacionais e às práticas mais modernas de segurança elétrica.
A nova NR-10 entrará em vigor em junho de 2027, concedendo às empresas um período de adaptação.
Principais mudanças da Nova NR-10
1. Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Uma das mudanças mais importantes é a integração da NR-10 com a NR-1.
Agora, os riscos elétricos devem fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando:
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Choque elétrico;
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Arco elétrico;
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Métodos e processos de trabalho;
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Novas instalações e equipamentos;
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Medidas de prevenção e controle.
Isso significa que as empresas precisarão revisar seus inventários de riscos e planos de ação.
2. Maior foco no risco de arco elétrico
A nova NR-10 amplia significativamente as exigências relacionadas ao arco elétrico.
Entre as medidas previstas estão:
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Estudos de energia incidente;
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Definição de distâncias seguras;
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Proteções coletivas específicas;
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Painéis resistentes a arco elétrico;
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Sistemas de intertravamento;
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Critérios técnicos para seleção de EPIs.
Essa mudança acompanha práticas já adotadas em normas internacionais de segurança elétrica.
3. Novos requisitos para treinamentos
A estrutura de capacitação foi reformulada.
Além dos treinamentos tradicionais, a norma passa a prever modalidades específicas para diferentes situações e atividades.
Entre os treinamentos previstos estão:
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Básico;
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Complementar SEP;
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Complementar Média e Alta Tensão;
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Complementar para Área Classificada;
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Treinamentos Específicos;
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Treinamento para Compartilhamento de Infraestrutura do SEP.
A mudança exige revisão dos programas de capacitação utilizados pelas empresas e instituições de ensino.
4. Regras mais detalhadas para trabalhadores autorizados
A nova NR-10 mantém os conceitos de trabalhador qualificado, habilitado, capacitado e autorizado.
No entanto, passa a exigir:
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Plano de aprendizagem;
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Capacitação prática supervisionada;
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Conteúdo mínimo definido;
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Controle mais rigoroso da autorização dos trabalhadores.
5. Estudo de energia incidente
Outra novidade importante é a exigência do estudo de energia incidente quando aplicável.
Esse estudo permite avaliar os efeitos térmicos de um eventual arco elétrico e auxilia na definição das medidas de proteção coletiva e individual.
6. Novos critérios para EPIs
A seleção dos Equipamentos de Proteção Individual passa a considerar critérios técnicos mais específicos.
A norma estabelece requisitos relacionados a:
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Corrente de curto-circuito;
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Tempo de atuação das proteções;
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Distância de trabalho;
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Categoria de proteção contra arco elétrico.
7. Mudanças no processo de desenergização
O procedimento de desenergização foi atualizado.
Entre as novas exigências estão:
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Proteção contra os efeitos do arco elétrico;
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Delimitação e sinalização da área de trabalho;
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Garantia formal da manutenção da condição desenergizada durante toda a execução do serviço.
8. Novas exigências para Permissão de Trabalho (PT)
A Permissão de Trabalho ganha maior destaque na nova norma.
Os serviços não rotineiros passam a exigir documentação específica contendo:
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Análise de riscos;
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Relação dos trabalhadores envolvidos;
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Condições impeditivas;
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Medidas de prevenção;
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Prazo de validade da autorização.
Como a atualização da NR-10 impacta as empresas?
As organizações que possuem instalações elétricas ou trabalhadores autorizados precisarão revisar diversos processos internos, incluindo:
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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
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Procedimentos de trabalho;
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Permissões de trabalho;
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Capacitação dos trabalhadores;
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Projetos elétricos;
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Critérios de seleção de EPIs;
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Estudos de energia incidente;
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Documentação técnica.
A adequação antecipada é fundamental para evitar não conformidades e aumentar a segurança das operações.
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
A nova redação da NR-10 foi publicada em 1º de junho de 2026 e passará a ser obrigatória em junho de 2027.
Até lá, as empresas devem aproveitar o período de transição para revisar seus processos e preparar suas equipes para as novas exigências.
Conclusão
A atualização da NR-10 representa uma das mudanças mais importantes na segurança elétrica dos últimos anos.
O novo texto fortalece a gestão de riscos, amplia o foco na prevenção de acidentes envolvendo arco elétrico e moderniza os critérios de capacitação e proteção dos trabalhadores.
Para empresas e profissionais da área elétrica, o momento é ideal para iniciar o planejamento da adequação e garantir conformidade com as novas exigências antes da entrada em vigor da norma.
Baixe a Nova NR-10 Completa
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovou a nova redação da NR-10 – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade, trazendo mudanças importantes para empresas, profissionais e instituições de treinamento.
Download da Nova NR-10 – Portaria MTE nº 737/2026
Recomendamos a leitura integral da norma para compreender todos os requisitos, definições, anexos e prazos de adequação previstos na legislação.

