NR-20: Como escolher o curso de ideal para a sua necessidade?
Escolher o curso correto é um passo essencial para a segurança no trabalho. Quando falamos de atividades que envolvem a manipulação de produtos inflamáveis e combustíveis, o grau de risco também deve ser levado em consideração. A NR-20 regulamenta essas atividades e visa a prevenção de acidentes e riscos aos trabalhadores do ramo.
O primeiro passo é a identificação da Classe da Instalação seja por atividade ou capacidade de armazenagem do ambiente de trabalho e logo após a definição da Atividade desenvolvida para você.
Como reconhecer as categorias I, II ou III de acordo com o tipo de atividade?
As categorias se classificam por atividade ou capacidade de armazenagem do local de trabalho, sendo que o tipo de atividade possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
CLASSE I
Classificação quanto à atividade da instalação
- Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis: Postos Ipiranga ou Shell, que operam com armazenamento e venda de combustíveis como gasolina, etanol e diesel para veículos, são exemplos comuns de postos de serviço que lidam com líquidos inflamáveis.
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgf/cm²: A distribuição de gás de cozinha (GLP) por redes canalizadas em condomínios residenciais feita por empresas como Comgás ou Copagaz é um exemplo, pois utiliza redes com pressão controlada e limitada, atendendo às especificações de segurança para áreas residenciais.
Classificação quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória
- Gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m ³ até 5.000 m ³ .
CLASSE II
Classificação quanto à atividade da instalação
- Engarrafadoras de gases inflamáveis: Empresas que engarrafam GLP (gás liquefeito de petróleo) em botijões para uso doméstico e industrial.
- Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: O Oleoduto que transporta combustíveis líquidos entre refinarias e terminais, é um exemplo de infraestrutura que realiza transporte dutoviário.
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) acima de 18,0 kgf/cm²: A distribuição de gás natural, em redes urbanas para uso industrial e comercial, utiliza sistemas canalizados com alta pressão para garantir o fornecimento de gás.
Classificação quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória
- Gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m ³ até 50.000 m ³ .
CLASSE III
Classificação quanto à atividade da instalação
- Refinarias: A Refinaria de Paulínia (REPLAN), operada pela Petrobras em São Paulo, é uma das maiores do Brasil e processa petróleo para a produção de combustíveis e outros derivados.
- Unidades de processamento de gás natural: A Unidade de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (UTGCA), também operada pela Petrobras, processa gás natural extraído do pré-sal para distribuição e uso industrial.
- Instalações petroquímicas: O Polo Petroquímico de Camaçari, na Bahia, é um complexo com diversas instalações petroquímicas, onde são produzidos produtos químicos, resinas e outros derivados do petróleo.
- Usinas de fabricação de etanol: A Usina São Martinho, localizada em Pradópolis, São Paulo, é uma das maiores usinas de etanol do país, produzindo etanol a partir de cana-de-açúcar.
Classificação quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- Gases inflamáveis: acima de 600 ton;
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³
Agora que você já sabe qual a classificação da Instalação onde você irá trabalhar, vamos seguir com a escolha do curso de acordo com a atividade que você desempenhará na Instalação.
Como escolher o curso da NR-20 de acordo com a categorias e o tipo de atividade desempenhada?
INSTALAÇÃO CLASSE I
- Específica, pontual e de curta duração: Curso Básico (4 horas)
- Manutenção e inspeção: Curso Intermediário (12 horas)
- Operação e atendimento a emergências: Curso Intermediário (12 horas)
INSTALAÇÃO CLASSE II
- Específica, pontual e de curta duração: Curso Básico (6 horas)
- Manutenção e inspeção: Curso Intermediário (14 horas)
- Operação e atendimento a emergências: Curso Avançado I (20 horas)
- Segurança e saúde no trabalho: Curso Específico (14 horas)
INSTALAÇÃO CLASSE III
- Específica, pontual e de curta duração: Curso Básico (8 horas)
- Manutenção e inspeção: Curso Intermediário (16 horas)
- Operação e atendimento a emergências: Curso Avançado II (32 horas)
- Segurança e saúde no trabalho: Curso Específico (16 horas)
Essa divisão ajuda a identificar rapidamente o curso correto conforme a atividade e a classe da instalação.
Aplicação de acordo com as principais atividades
Pergunta: De acordo com o item 20.11, qual a capacitação exigida para o motorista de caminhão-tanque que conduz o veículo do posto de serviço para a base de carregamento ou da base para o posto?
Resposta: O motorista de caminhão-tanque que conduz o veículo do posto de serviço para a base de carregamento ou da base para o posto deve realizar o curso intermediário de 16 horas.
Pergunta: Qual curso da NR-20 é indicado para o Frentista que trabalha diretamente com líquidos inflamáveis?
Resposta: O curso indicado para o frentista é o Curso Básico da NR-20 de 4horas.
Pergunta: Qual curso da NR-20 deve ser realizado para atividades de manutenção ou inspeção em uma base de refinaria?
Resposta: De acordo com a NR-20 a capacitação exigida é o Curso Intermediário de 16 horas.
Acesse este link (nr-20-perguntas_respostas_nr_20.pdf) e esclareça outras dúvidas sobre o tema no site do Ministério do Trabalho.
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Em caso de dúvidas consulte o setor de segurança do trabalho eles irão informar qual curso você deverá realizar.