O que é Carta de Anuência e para que ela serve?
A Segurança do Trabalho exige que nenhuma atividade de risco seja realizada sem critérios claros de autorização. No caso dos serviços com eletricidade, a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade estabelece procedimentos específicos para definir quem está apto a atuar. Entre esses procedimentos, está a carta de anuência, documento que formaliza a autorização da empresa para que o trabalhador execute atividades elétricas.
Mas afinal, quem é o responsável por emitir essa autorização e como ela funciona na prática?
O que é a Carta de Anuência na NR-10?
A carta de anuência é um documento formal emitido pela empresa empregadora que declara, de maneira expressa, que determinado trabalhador está autorizado a realizar atividades em instalações ou serviços com eletricidade.
Ela não substitui a capacitação do profissional, mas complementa os requisitos legais, assegurando que a organização tem ciência da atuação do colaborador e que ele cumpre os pré-requisitos de qualificação, habilitação ou capacitação exigidos pela NR-10.
Quem pode ser autorizado?
Segundo a NR-10, os trabalhadores podem ser enquadrados em quatro categorias:
- Qualificado: quem possui curso técnico ou superior na área elétrica reconhecido pelo MEC.
- Habilitado: profissional qualificado e registrado em conselho de classe (ex.: CREA).
- Capacitado: trabalhador treinado sob a supervisão de um profissional habilitado, com emissão de ART.
- Autorizado: qualquer profissional das categorias anteriores que recebeu anuência formal da empresa.
Ou seja, ninguém pode ser considerado autorizado sem a anuência da empresa empregadora.
Quem é responsável por emitir a Carta de Anuência?
A responsabilidade é sempre da empresa empregadora.
- Para empregados próprios: a carta é emitida pela empresa, assinada pelo responsável técnico legalmente habilitado.
- Para empregados terceirizados: a contratada deve apresentar os termos de anuência de seus trabalhadores, que serão validados pela contratante.
- Em todos os casos, a carta deve ser acompanhada da emissão de crachás de autorização, contendo informações como nome do trabalhador, função e validade dos treinamentos (NR-10 Básico e SEP).
A empresa é quem responde pela autorização, garantindo que o trabalhador só execute atividades de risco se estiver com capacitação e treinamentos dentro da validade.
Integração com o eSocial
A Carta de Anuência possui uma relação direta com o sistema eSocial, especialmente no fator de risco “Eletricidade” (código 1006 da Tabela 28). Embora o documento não seja transmitido eletronicamente, ele representa a prova física da conformidade exigida pela NR-10.
Na prática, isso significa que as empresas devem manter a carta arquivada e atualizada, de forma a comprovar, em auditorias e fiscalizações, que os trabalhadores informados no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho estão formalmente autorizados e capacitados para executar serviços com eletricidade.
Essa integração fortalece a gestão documental e a rastreabilidade das autorizações, garantindo transparência e alinhamento com as obrigações legais trabalhistas e de SST.
Por que a Carta de Anuência é fundamental?
- Cumprimento legal: a NR-10 exige autorização formal da empresa.
- Proteção ao trabalhador: garante que apenas pessoas capacitadas atuem em ambientes de risco.
- Segurança operacional: reduz a probabilidade de acidentes elétricos graves.
- Gestão transparente: demonstra que a empresa acompanha a validade de treinamentos e mantém registros organizados.
- Integração com o eSocial: garante rastreabilidade, conformidade e transparência nas autorizações elétricas.
Conclusão
A carta de anuência é mais do que um simples documento: é a chave que transforma um profissional capacitado em autorizado para atuar com eletricidade.
A responsabilidade pela emissão é da empresa, que deve garantir que apenas trabalhadores devidamente qualificados, habilitados ou capacitados recebam essa autorização.
No Instituto Treni, a capacitação em NR-10 Básico e NR-10 SEP é estruturada para cumprir todas as exigências legais da norma, garantindo que as empresas autorizem seus colaboradores com segurança, responsabilidade e respaldo técnico comprovado.

