O que é Carta de Anuência e para que ela serve?

A Segurança do Trabalho exige que nenhuma atividade de risco seja realizada sem critérios claros de autorização. No caso dos serviços com eletricidade, a NR-10 Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade estabelece procedimentos específicos para definir quem está apto a atuar. Entre esses procedimentos, está a carta de anuência, documento que formaliza a autorização da empresa para que o trabalhador execute atividades elétricas.

Mas afinal, quem é o responsável por emitir essa autorização e como ela funciona na prática?

O que é a Carta de Anuência na NR-10?

A carta de anuência é um documento formal emitido pela empresa empregadora que declara, de maneira expressa, que determinado trabalhador está autorizado a realizar atividades em instalações ou serviços com eletricidade.

Ela não substitui a capacitação do profissional, mas complementa os requisitos legais, assegurando que a organização tem ciência da atuação do colaborador e que ele cumpre os pré-requisitos de qualificação, habilitação ou capacitação exigidos pela NR-10.

Quem pode ser autorizado?

Segundo a NR-10, os trabalhadores podem ser enquadrados em quatro categorias:

  • Qualificado: quem possui curso técnico ou superior na área elétrica reconhecido pelo MEC.

  • Habilitado: profissional qualificado e registrado em conselho de classe (ex.: CREA).

  • Capacitado: trabalhador treinado sob a supervisão de um profissional habilitado, com emissão de ART.

  • Autorizado: qualquer profissional das categorias anteriores que recebeu anuência formal da empresa.

Ou seja, ninguém pode ser considerado autorizado sem a anuência da empresa empregadora.

Quem é responsável por emitir a Carta de Anuência?

A responsabilidade é sempre da empresa empregadora.

  • Para empregados próprios: a carta é emitida pela empresa, assinada pelo responsável técnico legalmente habilitado.

  • Para empregados terceirizados: a contratada deve apresentar os termos de anuência de seus trabalhadores, que serão validados pela contratante.

  • Em todos os casos, a carta deve ser acompanhada da emissão de crachás de autorização, contendo informações como nome do trabalhador, função e validade dos treinamentos (NR-10 Básico e SEP).

A empresa é quem responde pela autorização, garantindo que o trabalhador só execute atividades de risco se estiver com capacitação e treinamentos dentro da validade.

Integração com o eSocial

A Carta de Anuência possui uma relação direta com o sistema eSocial, especialmente no fator de risco “Eletricidade” (código 1006 da Tabela 28). Embora o documento não seja transmitido eletronicamente, ele representa a prova física da conformidade exigida pela NR-10.

Na prática, isso significa que as empresas devem manter a carta arquivada e atualizada, de forma a comprovar, em auditorias e fiscalizações, que os trabalhadores informados no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho estão formalmente autorizados e capacitados para executar serviços com eletricidade.

Essa integração fortalece a gestão documental e a rastreabilidade das autorizações, garantindo transparência e alinhamento com as obrigações legais trabalhistas e de SST.

Por que a Carta de Anuência é fundamental?

  • Cumprimento legal: a NR-10 exige autorização formal da empresa.

  • Proteção ao trabalhador: garante que apenas pessoas capacitadas atuem em ambientes de risco.

  • Segurança operacional: reduz a probabilidade de acidentes elétricos graves.

  • Gestão transparente: demonstra que a empresa acompanha a validade de treinamentos e mantém registros organizados.

  • Integração com o eSocial: garante rastreabilidade, conformidade e transparência nas autorizações elétricas.

Conclusão

A carta de anuência é mais do que um simples documento: é a chave que transforma um profissional capacitado em autorizado para atuar com eletricidade.

A responsabilidade pela emissão é da empresa, que deve garantir que apenas trabalhadores devidamente qualificados, habilitados ou capacitados recebam essa autorização.

No Instituto Treni, a capacitação em NR-10 Básico e NR-10 SEP é estruturada para cumprir todas as exigências legais da norma, garantindo que as empresas autorizem seus colaboradores com segurança, responsabilidade e respaldo técnico comprovado.

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