Portaria do governo traz padrão digital aos documentos de SST

Por redação do Instituto Treni

Enquanto as atenções do País ficam voltadas para a aprovação da nova Previdência e do pacote anticrime apresentados pelo governo, a administração federal vai funcionando e produzindo novo ordenamento jurídico compatível à era digital.

O Diário Oficial da União, do dia 11 de abril, publicou a Portaria 211/2019, que dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde do trabalho. É muito importante que os servidores do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência estejam a apontar as obrigações de SST em sua agenda de atualização, baseada em tecnologia digital.

A utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, normatizada por lei específica, que cria a assinatura eletrônica, servirá para os seguintes documentos: Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT; Programa de Proteção Respiratória – PPR; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR; Análise Ergonômica do Trabalho – AET; Plano de Proteção Radiológica – PRR; Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes; Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras; Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade; e demais documentos exigidos com fundamento no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O arquivo eletrônico com os documentos de SST deve ser apresentado no formato Portable Document Format (PDF), devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho. Essa nova forma deverá ser obrigatória em cinco anos, para microempresas e microempreendedores individuais; três anos, para empresas de pequeno porte; e dois anos, para as demais empresas.

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