Quem deve ministrar os treinamentos para trabalho em altura?

Por redação do Instituto Treni

Não é de hoje que as pessoas têm dúvidas sobre quem pode ministrar os treinamentos para o atendimento das normas regulamentadoras.

Então, este post vai explicar o que todo profissional deve entender, especificamente para a NR 35, que trata dos requisitos de segurança para o trabalho em altura. O curso precisa ser ministrado por um engenheiro ou o instrutor precisa ter um curso específico? Segundo a NR 35, nada dessa solicitação é obrigatória, mesmo que essa dúvida pareça óbvia. Quanto ao cuidado com treinamento de segurança, a NR 35 destinou o item 35.3 para orientar a respeito quanto à estratégia de capacitação. Assim, tudo sobre treinamento de trabalho em altura para cumprir esta norma está nesse item.

Há seis tópicos na norma, e um inteiro está destinado às questões de treinamento, com o ponto da norma reservado aos instrutores. O primeiro subitem desse assunto diz que o treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto.  E ainda sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. A confusão começa quando parece haver desconhecimento sobre a palavra proficiência.

Então, nada mais lógico do que consultar o dicionário, para saber que proficiência significa hábil, capaz. Nesse caso do treinamento, a resposta mais apropriada é capacidade para realizar alguma coisa. Porém, o melhor ainda é consultar o manual de interpretação da norma 35, que esclarece de vez a dúvida: ‘a comprovada proficiência no assunto não significa em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimento capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos. Porém, o treinamento deve estar sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho’.

Não é mais preciso nem desenhar, não é mesmo?

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