Procedimentos indispensáveis previstos na NR 10

Por redação do Instituto Treni

As normas regulamentadoras de segurança do trabalho foram criadas para estabelecer as condições mínimas de prevenção contra as doenças e os acidentes relacionados ao ambiente ocupacional. Atualmente, o País dispõe de 37 NRs.

Se todos os anos muitas pessoas perdem a vida devido a um acidente no local do trabalho, imagine se não houvesse uma legislação que indicasse às empresas os parâmetros técnicos de segurança para cada setor produtivo.

A NR 10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, por exemplo, abrange inúmeros procedimentos que devem ser executados em instalações elétricas para que os incidentes não aconteçam. Um dos requisitos que orientam essa norma diz respeito ao procedimento em manutenção e/ou operações em sistemas elétricos. Ou seja, a NR 10 dita a forma padronizada para a realização dessas atividades. Os profissionais do setor elétrico conhecem os procedimentos também por Instruções de Trabalho (IT) ou Procedimento Operacional Padrão (POP), que, além de ser uma exigência legal, padroniza a tarefa a ser executada buscando a segurança dos trabalhadores.

Para cumprir com a NR 10, os engenheiros elétricos ou eletricistas precisam descrever todas as medidas de controle que serão tomadas quando forem executar a tarefa. De forma descritiva ou por meio de fluxogramas, o trabalhador demonstra o passo a passo de sua atividade na prática. Portanto, ao descrever em detalhe todas as tarefas executadas na manutenção ou na operação elétrica, o eletricista mostra que cumpre com o conjunto de procedimentos que previne acidentes em instalações elétricas.

Os acidentes acontecem quando não são seguidos os requisitos técnicos das normas.

Assim, há uma diferença entre não saber dos procedimentos de segurança e não querer cumpri-los. Contra acidentes, avancemos em divulgar as normas.

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