Quem deve fazer treinamentos de reciclagem?

Os treinamentos de reciclagem são uma parte essencial da segurança no ambiente de trabalho. Com a evolução e atualização constante das NRs, é fundamental que os profissionais estejam sempre atualizados em relação às normas e regulamentações. Mas, afinal, quem deve fazer os treinamentos de reciclagem e quando?

No mundo em constante evolução da segurança e saúde no trabalho, a reciclagem e atualização de conhecimentos são elementos essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as regulamentações. Historicamente, os treinamentos de reciclagem eram associados principalmente à expiração do certificado. 

No entanto, com as recentes atualizações da Norma Regulamentadora (NR), a reciclagem não se restringe apenas ao vencimento do documento. Neste artigo, discutiremos quem deve fazer treinamentos de reciclagem e como o Instituto Treni pode ajudar com seus cursos de reciclagem.

A NR, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um conjunto de regulamentações e diretrizes que visam promover a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores em diversos setores da economia. 

Recentemente, algumas NRs passaram por atualizações significativas para se adaptarem às novas demandas do mercado de trabalho e às mudanças tecnológicas. 

Essas atualizações trouxeram à tona a importância dos treinamentos de reciclagem, não apenas quando o certificado expira, mas também para acompanhar as mudanças e garantir a competência contínua dos profissionais. Confira a seguir o que é estabelecido por lei em relação às capacitações e quando é necessário renovar as principais NRs.

Então, quem deve fazer a Reciclagem e quando?

Na verdade, todos os profissionais que trabalham em áreas que envolvem riscos à segurança e à saúde devem considerar a reciclagem regular de seus conhecimentos. Isso inclui trabalhadores da construção civil, indústria, saúde, transporte e muitos outros setores nos quais a segurança é fundamental, das quais veremos alguns exemplos.

No entanto, de acordo com a NR 1, norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais e gerenciamento dos riscos ocupacionais que norteiam as demais NRs, há alguns critérios expostos pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho, conforme explicaremos a seguir.

O empregador deve fornecer a capacitação e treinamento dos trabalhadores conforme o disposto em cada NR, sendo que elas podem ser divididas em:

  • Inicial: deve ser realizada antes do trabalhador iniciar sua função ou conforme prazo da NR específica;
  • Periódica: segundo a NR ou, caso não seja estabelecido pela NR, em prazo determinado pelo empregador;
  • Eventual: 

“a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.”

Sendo assim, confira o prazo disposto em algumas NRs de forma específica:

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

O prazo de validade do treinamento da NR 10 varia de acordo com a classificação da qualificação do profissional:

  • Profissionais que realizam atividades em instalações elétricas (ou com proximidade a elas) devem fazer a reciclagem a cada 2 anos.
  • Profissionais que trabalham em atividades no sistema elétrico de potência (SEP) ou em suas proximidades devem fazer a reciclagem a cada 2 anos.

Também quando houver mudanças nas instalações elétricas e outras condições da NR-1 já mencionadas anteriormente.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

A NR 13 não estabelece um prazo de validade específico para o certificado de treinamento. Porém, é recomendado que o profissional realize a reciclagem sempre que ocorrerem atualizações significativas na norma ou sempre que houver uma mudança relevante no processo operacional, ou de manutenção dos equipamentos abrangidos por esta norma.

NR 35 – Trabalho em Altura

O prazo de validade do treinamento da NR 35 é de 2 anos e requer uma carga horária mínima de 8 (oito) horas. Portanto, os profissionais que executam atividades em altura devem realizar a reciclagem do treinamento dentro desse intervalo de tempo para manter o certificado válido.

Como se atualizar e garantir a segurança no trabalho?

As atualizações da NR visam incorporar as melhores práticas, tecnologias e conhecimentos emergentes em relação à segurança e saúde ocupacional. Com a rápida evolução dos métodos de trabalho e o surgimento de novos riscos, é fundamental que os profissionais estejam atualizados e capacitados para lidar com os desafios do seu ambiente de trabalho.

É nesse contexto que o Instituto Treni desempenha um papel fundamental. Como um renomado Sistema de Gestão de Aprendizagem em segurança do trabalho, o Instituto Treni oferece cursos de reciclagem que abrangem uma ampla gama de temas relacionados às NRs e às boas práticas de trabalho. 

Seus instrutores altamente qualificados e experientes fornecem treinamentos abrangentes, atualizados e relevantes, adaptados às necessidades de cada setor.

Os cursos de reciclagem do Instituto Treni vão além da mera renovação de certificados. Eles abordam as mudanças e atualizações das NRs, bem como as melhores práticas para garantir a segurança dos trabalhadores. 

Vale lembrar ainda, que a NR 1 estabelece que para que a capacitação seja válida, precisa ser emitido certificado com nome do trabalhador, conteúdo programático e outras informações, tal como o certificado do Instituto Treni que é fornecido em todos os cursos, com aprovação do MTE e validade no Brasil inteiro.

Além disso, esses cursos ajudam os profissionais a aprimorarem suas habilidades e conhecimentos, mantendo-os conforme as regulamentações e capacitados para enfrentar os desafios contemporâneos de seu setor.

Ao escolher o Instituto Treni para treinamentos de reciclagem, os profissionais têm acesso a materiais didáticos atualizados, métodos de ensino inovadores e uma abordagem prática e interativa. 

Conheça abaixo alguns dos nossos cursos de reciclagem:

  • Curso Reciclagem NR-20 Intermediário – Classe II
  • Curso Reciclagem NR-20 Básico – Classe I
  • Curso Reciclagem NR-20 Básico – Classe II
  • Curso Reciclagem NR-20 Intermediário – Classe I
  • Curso Reciclagem NR-20 Básico – Classe III
  • Curso Reciclagem NR-20 Intermediário – Classe III
  • Curso Reciclagem NR-10 Básico
  • Curso Reciclagem NR-10 Complementar SEP
  • Curso Reciclagem NR-33 Supervisor – Teórico
  • Curso Reciclagem NR-33 – Trabalhador Autorizado e Vigia – Teórico
  • Curso Reciclagem NR-12 Açougues, Mercearias, Bares e Restaurantes
  • Curso Reciclagem NR-12 Panificação e Confeitaria
  • Curso Reciclagem NR-35 Trabalho em Altura
  • Curso Reciclagem NR 13 Segurança na Operação de Caldeiras
  • Curso Reciclagem NR-18 Indústria da Construção
  • Curso NR 34 Reciclagem

As atualizações da NR destacam a importância de se manter atualizado em relação às melhores práticas e regulamentações de segurança e saúde no trabalho. 

Dessa forma, o Instituto Treni desempenha um papel crucial, oferecendo cursos de reciclagem abrangentes e atualizados, ajudando os profissionais a se manterem competentes e seguros em seu ambiente de trabalho em constante mudança. 

Invista na prevenção escolhendo o Instituto Treni como seu parceiro de treinamento em saúde e segurança ocupacional.

Conheça nossos cursos voltados para empresas ou pessoas físicas com certificado válido no Brasil inteiro e evite acidentes de trabalho na sua empresa.

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