Segurança em altura: gordinho não sobe?
Por redação do Instituto Treni
Todos os dias, trabalhadores com sobrepeso saem de casa e encontram vários desafios pela frente, como transporte público, restaurantes e outros lugares que são limitados para acomodá-los. Há algo ainda mais constrangedor: sabem que podem ser alvo de piadas e ouvir de muita gente que precisam emagrecer.
A crítica ácida por questões estéticas deve ser combatida sempre. Entretanto, quando a questão está relacionada à segurança, é preciso ser mais criterioso, e não se trata dos riscos da obesidade à saúde, que existem e precisam de informação. A análise é outra: trata-se de segurança dos trabalhadores em altura que tenham, por exemplo, mais de 100 quilos. Será que os cinturões, que fazem parte do sistema de proteção, são feitos para sua sustentação? O profissional de segurança do trabalho ouve de forma recorrente essa pergunta. A norma regulamentadora 35 (NR 35), que trata de segurança em altura, prevê alguma proibição aos gordinhos subirem a mais de dois metros, tamanho em que as medidas de proteção devem ser tomadas? Não, no texto dessa norma não há referência ao peso do usuário. O que está descrito é que “cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura (…) voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais”.
Os equipamentos de proteção individual, como cinturões, são testados nos ensaios de qualidade do produto, e os 100 quilos fazem referência à massa padrão. Mas a maioria das empresas procura fabricar itens com resistência que atende até 140 kg a 190 kg de capacidade. Se o equipamento estiver com especificação comprovada em testes dinâmicos, o empregado com 100 quilos ou mais, pode, sim, trabalhar em altura.