Usar EPI não é desagradável, e sim necessário como precaução

Por redação do Instituto Treni

A utilização de equipamento de proteção individual (EPI), muitas vezes, é tratada como algo chato e sem importância. Mas o EPI está relacionado à segurança. Ele serve como uma precaução ao trabalhador para um infortúnio laboral que poderá ocorrer em um futuro próximo ou distante. Por exemplo, um serralheiro que executa trabalho com solda todos os dias e, por vezes, deixa de usar um EPI, como os óculos de proteção, porque acha que incomoda. Ele entende que a tarefa vai ser feita rapidamente, e não vai fazer mal deixar de usá-los.

Mas, fazendo uma analogia, assim como é necessário levar um agasalho quando se sai à noite, pois à volta a temperatura pode cair, a falta daqueles óculos pode não causar nenhum problema naquele momento. Porém, daqui alguns anos, o soldador que não valorizou o uso do EPI, acaba sofrendo com um problema no olho. O EPI é incômodo quando não se pensa no futuro. Além da questão lógica de sua necessidade, há o aspecto legal, pois existem normas que estabelecem o uso do EPI. A principal é a norma regulamentadora 6 (NR6), que recomenda o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Como lei maior, a Constituição Federal diz no artigo 7, item XXII, que o trabalhador tem direito às normas de saúde higiene e segurança. Além disso, a obrigatoriedade de fornecimento pelas empresas e de uso dos dispositivos pelos empregados também está detalhada na NR6. Por lei, o empregador tem a obrigação de fiscalizar o uso dentro do ambiente laboral. Os EPIs devem estar dentro do prazo de validade e com o certificado de aprovação (CA) emitido por órgão governamental responsável.

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