Bom gestor de SST não tem medo de auditor fiscal

Por redação do Instituto Treni

No Brasil em que, normalmente, o governo adora punir as empresas com multas, há uma orientação de extrema relevância no âmbito da gestão de segurança e saúde do trabalho: estejam sempre prontas e com tudo em dia para receber a fiscalização do Ministério do Trabalho. Num processo de fiscalização, a empresa vai ser obrigada a entregar algumas informações ao auditor fiscal. O agente público investido no papel de fiscalizador não faz uma visita de cortesia, não é mesmo? Mas também não precisa ser o ‘dia do terror’. Tudo vai depender se os responsáveis pela empresa estão cumprindo com a legislação de segurança do trabalho.

Seguem algumas orientações. O que o fiscal vai pedir dependerá, obviamente, do ramo de atividade da empresa. Por exemplo, se ela for do ramo industrial ou de escritório, existem documentos específicos, mas haverá documentos gerais. Esses serão solicitados ao setor de pessoal, como livro de inspeção, cartões ou folhas de ponto, fichas de registro de empregado, comprovante de hora extra de trabalho, contracheques, entre outros.

Na área de SST é preciso ter em dia uma gama de documentos, pois o auditor pode pedir, como as ordens de serviço, as Comunicação de Acidentes de Trabalhos (CATs) emitidas recentemente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), as fichas de EPI, comprovante de treinamento, treinamento de CIPA ou designado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que também são documentos gerais da gestão de SST. Entretanto, há documentos específicos voltados às diversas áreas de atuação.

Por exemplo, uma construtora que recebe o auditor fiscal precisará entregar, além dos documentos citados, outros como certificados de treinamento, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), projetos das proteções coletivas da obra, projetos de vãos de periferia da obra, treinamento para trabalho em altura, certificado de aterramento, entre outros.

Já se a fiscalização for ao setor de posto de combustível, a solicitação do fiscal incluirá outros documentos, como planta do estabelecimento, levantamento das linhas de distribuição de combustível, rede de água, esgoto, águas fluviais, locação de tanques e equipamentos, ficha de segurança de produtos químicos, definição das áreas de risco, plano de manutenção e inspeção, certificado do SPDA (descargas atmosféricas), programa de prevenção de riscos ambientais, proibição de uso de flanelas, protetor de respingo, adicional de periculosidade e sinalização do aviso do benzeno, entre outros.

O que se mostra é a importância de a empresa cumprir rigorosamente e com consciência seus deveres legais, para não ficar vulnerável aos fiscais mal-intencionados.

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