CIPA Centralizada não é uma boa alternativa. Saiba o porquê!

Por redação do Instituto Treni

O grande problema das políticas e leis envolvendo SST é a subjetividade dos textos das leis. Falta definir mais, ser mais claro. E há também desconexão com a realidade. Um exemplo: segundo a norma regulamentadora 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), da NR 5, deve ser centralizada em determinada situação. A NR 18 diz que a CIPA centralizada precisa ser organizada quando a empresa possui num mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 70 empregados. Mas, na prática, se a intenção era facilitar, na verdade, essa regra pode causar até ineficiência. Por quê?  Pelo texto, a CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos um representante titular e um suplente, por grupo de até 50 empregados em cada canteiro, respeitando a paridade prevista na NR 5 (mesmo número de representantes de empregados e empregadores). O problema é que se a empresa tem mais de um canteiro de obra no mesmo município, como será possível respeitar essa paridade se num canteiro houver apenas três trabalhadores? Não é um obstáculo para se ter uma CIPA centralizada?

Outro ponto problemático dessa modalidade é que os membros da CIPA dos vários canteiros precisarão deslocar-se para um local específico ou um dos canteiros para participar das reuniões. Os membros perderão até um dia de trabalho só com deslocamentos viários. Outro ponto é sobre os exercícios diferentes dos membros da CIPA, ou seja, nos diversos canteiros que fazem parte dessas comissões centralizadas, um membro pode estar iniciando seu mandato, e, em outro, já estará encerrando sua gestão na comissão, e por aí adiante. Um empregado que terá seu primeiro contato com a CIPA é diferente daquele já experiente na função de cipeiro.

Há outra dificuldade ainda, como os canteiros que fazem parte da CIPA centralizada podem estar em fases diferentes, como, por exemplo, início das fundações, acabamento ou entrega do empreendimento, isso significa que os ambientes de trabalho têm riscos discrepantes. Assim, como os trabalhadores discutirão procedimentos e soluções de segurança, se cada um tem sua própria questão a tratar? Esses pontos levam a uma conclusão: CIPA centralizada não é a melhor alternativa, nem para os trabalhadores nem para os empregadores.

Então, as empresas que quiserem rejeitar esta norma, que o façam com responsabilidade. Como? Expressem a impossibilidade de cumprir a CIPA centralizada por meio de requerimento protocolado num órgão de fiscalização do trabalho da sua cidade.

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