Coragem contra quedas não é subir nas alturas, mas utilizar os sistemas de proteção corretamente

Por redação do Instituto Treni

Além de serem frequentes, os acidentes de trabalho por quedas caracterizam-se pela gravidade. A maioria desses leva a pessoa a óbito, e quando não, suas sequelas são penosas e incapacitantes. Qualquer atividade laborativa realizada acima de dois metros do nível inferior é ariscada e precisa de proteção. Essa medida de diferença de nível é estabelecida pela NR 35, norma que propõe os requisitos de segurança para o trabalho em altura.  A verdade é que os ambientes mais propícios às quedas ainda são nos setores da construção civil, transporte de carga, comércio e hospitais.

Escadas (móveis, fixadas ou permanentes), andaimes e plataformas de edifícios ou estruturas e veículos motorizados, como caçambas de caminhões, são agentes dos sinistros.  Portanto, o cumprimento da legislação de segurança é a única medida para que os empregados não se despenquem de locais altos. Ou seja, seguir corretamente o texto da NR 35 é a melhor forma de reduzir os riscos de queda. Inicialmente, as providências de prevenção requerem conhecimento técnico dos profissionais de segurança das empresas para que possam ser bem executadas. E isso significa atualização de conhecimento e aprendizado constate por parte dos especialistas. Isso porque a NR 35 gera inúmeras dúvidas quanto à sua aplicação. Por exemplo, muitos equipamentos são enquadrados como sistema de proteção contra queda (SPQ), mas desconhecidos em relação à forma de utilização. Por vezes, as instruções da NR 35 sobre os equipamentos de retenção de quedas não contemplam o modo a conferir sua eficácia.

Em proteção contra queda a evolução dos sistemas é constante. Um ponto crucial é o treinamento dos equipamentos de proteção individual contra quedas, como sistema de ancoragem, talabarte ou trava-quedas, cintos e conexões.

 

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