Há obrigatoriedade de aferir a pressão arterial antes dos trabalhos em altura?
Por redação do Instituto Treni
É evidente que todo empregado que exerce suas atividades em altura deve ter boas condições de saúde física e emocional. Para isso, a empresa que mantém equipes que laboram a mais de dois metros do nível inferior precisa cumprir rigorosamente os requisitos da norma regulamentadora NR 35, que estabelece os procedimentos de proteção para o trabalho em altura.
Mesmo ciente da legislação, o profissional de segurança do trabalho precisa reconhecer que há alguns aspectos em seu dia a dia que parecem mais uma ‘pegadinha’. Veja um dado que parece simples, como se bastasse apenas conhecer a NR 35, mas que não é bem assim. Trata-se de uma dúvida bastante recorrente na área de medicina do trabalho, em que a resposta deve ser analisada com critério científico. É mesmo obrigatório o empregado diariamente, antes de subir para uma atividade em altura, aferir sua pressão arterial?
Antes de responder que sim ou que não, uma vez que a NR 35 não elucida essa questão, é importante conhecer o parecer da (ANAMT) Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Segundo a ANAMT, o trabalhador em altura deve ser submetido a cuidadoso exame clínico, anamnese e exame físico voltado às patologias que poderão ocasionar o mal súbito e, consequentemente, deixá-lo sujeito ao acidente com queda. Independentemente da verificação arterial diária, o importante é o funcionário ter sido avaliado pelo médico, por ocasião do exame admissional, para saber se ele, por exemplo, é hipertenso.
Como a legislação trabalhista não determina qualquer tipo de exame complementar como sendo obrigatório nos exames médicos ocupacionais, o mais importante é que o exame admissional e os periódicos sejam bem criteriosos. Assim, neles, a hipertensão do trabalhador poderá ser diagnosticada e o tratamento preconizado, com o médico o liberando para o trabalho em altura.
Portanto, não há na literatura médica qualquer tipo de embasamento técnico recomendando a análise de sinais vitais, como é o caso da pressão arterial, para definir a aptidão diária do empregado para o trabalho em altura. Inclusive, sabe-se que pode haver variação nas medições de pressão arterial de um empregado entre subir e descer de uma tarefa em altura.
Assim, respondendo a pergunta do início do texto, não há obrigatoriedade em medir a pressão desse trabalhador, uma vez que os valores da pressão podem sofrer alteração em virtude de vários fatores. A aferição de pressão arterial é, na verdade, o procedimento para diagnosticar a hipertensão arterial, bem como avaliar e acompanhar pacientes hipertensos quanto à eficácia terapêutica, monitorar a prevalência populacional e identificar os fatores de risco associados à doença.
A indicação com vistas à segurança do trabalhador em altura é ele ser acompanhado periodicamente pelo médico, que saberá diagnosticá-lo com ou sem hipertensão.
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Conteúdo muito útil
É obrigatório ou não !!!!!!!!!
Olá,
Não há obrigatoriedade em medir a pressão desse trabalhador.
Olá, realizo atividade em altura muito esporadicamente, precisa medir a pressão antes de realizar a tarefa, ou uma semana ou dias antes fica valendo a aferição.
Mas o funcionáio já tem o ASO, que é apto para trabalhar, e em altura pela nr 35.gostaria que tirasse minhas duvidas ,grato
Considera-se trabalhador autorizado para executar as atividades em altura, aquele foi capacitado e o estado de saúde foi avaliado.
35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar:
a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador;
b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e
c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades.
Fique de olho:
Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.
Não há obrigatoriedade em aferir P.A, realmente não há! Porém é preferível pecar pelo excesso!
Sou Tst há 10 anos, atuando com a função de supervisor de segurança do trabalho, alpinista industrial N2, além de líder de resgate para trabalhos de acesso por cordas.
Na empresa onde eu trabalho faço questão de levar os terceirizados para aferição de pressão p/ enfermeiro e saber se realmente está tudo bem com esse prestador de serviço, quem vai liberar a permissão de trabalho e assumir total responsabilidade por eles enquanto dentro da empresa sou eu.
Como disse é melhor pecar por excesso!