Reduzir as estatísticas de mortes e acidentes com eletricistas é dever de todos
Por redação do Instituto Treni
As empresas que cumprem a legislação brasileira para a proteção dos trabalhadores precisam conhecer e colocar em prática as normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho do Ministério do Trabalho. São 36 NRs à disposição dos profissionais de segurança que avaliam as medidas a serem introduzidas para que os riscos específicos a cada atividade sejam minimizados.
A verdade é que todos os empregados em diversos ramos estão suscetíveis às doenças e aos acidentes ocupacionais. Assim, a gestão de proteção deve seguir rigorosamente os requisitos descritos nas normas. Mas, convenhamos, há ocupações que possuem riscos gravíssimos, como é o caso do eletricista, porque os acidentes geralmente levam à incapacidade funcional permanente ou à morte. No Brasil, há mais de 605 mil eletricistas contratados com carteira assinada (CLT), e outros milhares que atuam na informalidade.
Obviamente, o choque elétrico é o risco mais conhecido. Só que existem outros tão sérios quanto o choque, como quedas de postes, queimaduras graves, explosão e incêndios, entre outros. Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o setor elétrico esteve entre os 10 segmentos com maior taxa de letalidade ocupacional no País, entre as profissões com mais de 30 mil vínculos formais.
Então, quais são as precauções e os cuidados para preservar a vida do eletricista? A NR 10, que estabelece os parâmetros de prevenção para os empregados que atuam em instalações e serviços em eletricidade, é voltada às atividades de geração, transmissão e distribuição de energia, nas fases de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas.
Além da NR 10, outras normas são igualmente importantes para a proteção dos eletricistas. Por exemplo, a NR 9 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e deve ser aplicada pelas empresas que contratam eletricistas. Aliás, nessa área, a análise de riscos e da atividade a ser executada é essencial e, além das condições do ambiente, deve-se verificar se o trabalho será feito em altura, para que se possa ficar atento aos itens de proteção.
A NR 10 é bem detalhada, abordando os perigos em cada fase de execução e orientando sobre o projeto de instalação, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento elétrico, bem como as especificações dos equipamentos de proteção individual (EPI). A norma estabelece também a obrigatoriedade de qualificação dos trabalhadores, por meio de cursos presenciais ou online, que devem ser feitos periodicamente, para a reciclagem das equipes operacionais.