Treinamento em SST: a norma manda, e o trabalhador obedece

Por redação do Instituto Treni

É sabido que para o trabalhador manter uma conduta de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho, tanto ele quanto o empregador, têm obrigações que precisam cumprir, e o treinamento é uma dessas. Mas será que o funcionário é obrigado a participar dos treinamentos que a empresa proporciona?

A verdade é que há muitos empregados que se opõem a participar dos treinamentos. Pois nesse quesito, não é preciso nenhuma patrão decretar o que se fazer, mas sim legislações relacionadas à área de treinamento, que mostram que a participação do empregado nos treinamentos é, sim, obrigatória. Por exemplo, a norma regulamentadora 1 (NR1), que estabelece as disposições gerais quanto à segurança e medicina do trabalho, impõem ao patrão informar os riscos das atividades aos quais estão expostos seus trabalhadores. E, obviamente, isso é feito por meio de treinamentos.

Portanto, para cumprir com a norma, o empregado deve participar dessa capacitação, pois constitui “ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto referente ao treinamento”. Também na NR 18, de segurança na construção civil, há um item que aponta a obrigatoriedade dos treinamentos, admissional e periódico, para garantir a execução das tarefas com segurança.

Já a NR 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, dispõe sobre a necessidade de a empresa informar os empregados sobre os riscos ambientais, e como proteger-se. E será pelo treinamento que o funcionário irá receber esses conhecimentos. A própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) especifica que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir com as normas de segurança e medicina do trabalho.

E como se concretiza a transmissão de informações? Com treinamentos. Portanto, a norma manda, e o empregado obedece. Assim, o ambiente laboral fica mais seguro para todos.

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