Os desafios de se cumprir o texto da NR 10
Por redação do Instituto Treni
Quando se trata de legislação de segurança do trabalho, a norma regulamentadora 10, que trata de segurança em instalações e serviços de eletricidade, é uma das mais relevantes. Afinal de contas, os acidentes fatais do setor elétrico precisam ser reduzidos, por bem ou mal.
Por isso, a comissão tripartite responsável por atualizar essa NR está constantemente buscando melhorar seu texto para deixá-lo claro aos executores nas empresas dos programas de prevenção contra os riscos inerentes do setor. Além de explicar seus requisitos mínimos, é preciso que o conteúdo da NR não dê margem a diferentes interpretações. E os procedimentos de segurança em serviços elétricos não ficam restritos ao cumprimento da NR 10, pois há outras regras que precisam ser aplicadas, como, por exemplo, a NR 6, de equipamento de proteção individual (EPI), que também é muito importante para a proteção do trabalhador. O campo de aplicação da NR 10 está diretamente ligado às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Além disso, devem-se aplicar os requisitos da norma nas etapas de projetos, construção, montagem, operação e manutenção das estações elétricas. E não apenas voltados a esses trabalhadores que lidam diretamente com os riscos da eletricidade, mas com os profissionais das áreas circunvizinhas, conhecidas como zonas controladas.
A NR 10 estabelece os itens mínimos exigíveis para a segurança dos trabalhadores de larga área, inclusive externa. Para o acesso à subestação, por exemplo, há procedimento específico, e prevê treinamento aos empregados, com sua devida comprovação documentada. Há itens referentes às inspeções e medições do Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como os aterramentos elétricos. O gestor de SST precisa tanto entender os requisitos da norma para verificar se tudo está sendo feito, como a especificação dos EPIs, equipamentos de proteções coletivas (EPCs) e ferramentas. Além de listar e especificar os EPIs, por exemplo, não basta ao gestor dizer que se deve disponibilizar a luva ao trabalhador, mas saber se ela está adequada à tensão elétrica. Segundo a norma, esse pessoal que trabalha com os riscos elétricos tem que receber treinamento de segurança e periodicamente passar por reciclagem.
A grande dificuldade de interpretação da NR 10 é que o empregador deve elaborar uma gestão de segurança e saúde a partir da análise de risco própria à sua empresa, para que, por exemplo, possa estabelecer os controles adequados, bem como promover os cursos de capacitação segundo sua necessidade.