A publicação da nova NR-10 trouxe mudanças importantes para as empresas e profissionais que atuam em instalações elétricas e serviços em eletricidade. Entre os pontos que mais chamam a atenção estão as alterações relacionadas à capacitação dos trabalhadores, aos treinamentos obrigatórios e aos critérios para autorização das atividades.
Com a entrada em vigor prevista para junho de 2027, as organizações já devem começar a avaliar seus programas de treinamento e planejar a adequação às novas exigências.
Neste artigo, você vai entender o que muda nos treinamentos da NR-10 e como as empresas podem se preparar para a transição.
Por que a capacitação ganhou mais importância na nova NR-10?
A nova redação da norma reforça que a segurança em eletricidade depende não apenas de equipamentos e procedimentos, mas também da qualificação dos trabalhadores envolvidos nas atividades.
Por esse motivo, a norma passou a detalhar de forma mais abrangente os requisitos de capacitação, treinamento, autorização e desenvolvimento das competências necessárias para atuar com segurança em instalações elétricas.
O objetivo é garantir que os profissionais estejam preparados para identificar perigos, avaliar riscos, aplicar medidas de prevenção e executar procedimentos de forma segura.
O que muda nos treinamentos da NR-10?
A principal mudança é a criação de uma estrutura mais organizada e específica para os treinamentos, considerando as diferentes atividades e níveis de exposição aos riscos elétricos.
A nova NR-10 estabelece os seguintes treinamentos:
Treinamento Básico – 40 horas
Destinado aos trabalhadores autorizados que realizam atividades em instalações elétricas ou em suas proximidades.
Este treinamento aborda os fundamentos de segurança em eletricidade, identificação de riscos, medidas de prevenção, procedimentos de trabalho e demais requisitos previstos pela norma.
Treinamento Complementar do SEP – 40 horas
Voltado aos profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou em suas proximidades.
O conteúdo contempla os riscos específicos das atividades relacionadas à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Treinamento Complementar de Média e Alta Tensão – SEC – 16 horas
Destinado aos trabalhadores que realizam atividades em média e alta tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC).
O treinamento aborda procedimentos específicos, riscos envolvidos e medidas de proteção aplicáveis a esse tipo de instalação.
Treinamento Complementar para Área Classificada – 16 horas
Indicado para profissionais que realizam serviços em instalações localizadas em áreas classificadas, onde existe potencial para formação de atmosferas explosivas.
Treinamento Específico e Pontual – 8 horas
Aplicável a profissionais estrangeiros ou não residentes no país que realizam atividades temporárias em instalações elétricas brasileiras.
Treinamento para Compartilhamento de Infraestrutura do SEP – 40 horas
Destinado aos trabalhadores que realizam atividades em proximidade de instalações elétricas compartilhadas com estruturas do Sistema Elétrico de Potência.
Como ficam as reciclagens?
A nova NR-10 mantém a obrigatoriedade de treinamento periódico bienal.
No entanto, a norma estabelece uma carga horária mínima de 16 horas para as reciclagens e determina que o conteúdo seja elaborado de acordo com a realidade da organização, considerando:
- Características das instalações elétricas;
- Procedimentos de trabalho adotados;
- Riscos identificados nas atividades;
- Condições impeditivas;
- Mudanças ocorridas nos processos e equipamentos.
Essa abordagem torna os treinamentos mais direcionados às necessidades reais de cada empresa.
Quando será necessário realizar treinamento eventual?
Além da reciclagem periódica, a nova NR-10 prevê a realização de treinamentos adicionais em situações específicas, como:
- Retorno ao trabalho após afastamento superior a 90 dias;
- Alterações significativas nas instalações elétricas;
- Mudanças nos métodos ou processos de trabalho;
- Alteração dos riscos ocupacionais;
- Ocorrência de acidente grave ou fatal.
Nesses casos, o treinamento deverá ser planejado de acordo com a situação que motivou sua realização.
A capacitação prática passa a ter maior relevância
Outro ponto importante é a valorização da prática supervisionada.
A nova NR-10 determina que a capacitação dos trabalhadores inclua atividades práticas compatíveis com a realidade operacional da empresa, permitindo que os profissionais desenvolvam habilidades relacionadas aos equipamentos, procedimentos e riscos presentes em seu ambiente de trabalho.
Essa exigência fortalece o processo de aprendizagem e contribui para a redução de acidentes.
Como as empresas devem se preparar?
Embora a nova NR-10 entre em vigor apenas em junho de 2027, o momento ideal para iniciar a preparação é agora.
As empresas devem:
- Avaliar os treinamentos atualmente utilizados;
- Verificar a compatibilidade dos conteúdos com a nova norma;
- Identificar trabalhadores que necessitarão de capacitações complementares;
- Planejar reciclagens e atualizações;
- Revisar critérios de autorização dos profissionais;
- Adequar procedimentos e programas internos de treinamento.
Uma preparação antecipada reduz custos, facilita a implementação das mudanças e evita dificuldades durante o período de adequação.
O papel das instituições de treinamento
Com a atualização da NR-10, as instituições de ensino e treinamento terão papel fundamental na preparação dos profissionais e das empresas.
Programas de capacitação atualizados, instrutores qualificados e conteúdos alinhados à nova legislação serão essenciais para garantir que os trabalhadores desenvolvam as competências exigidas pela norma e possam desempenhar suas atividades com segurança.
Conclusão
A nova NR-10 promove uma evolução importante na forma como a capacitação dos trabalhadores é tratada. Mais do que cumprir uma obrigação legal, os treinamentos passam a ser uma ferramenta estratégica para prevenção de acidentes, controle de riscos e fortalecimento da cultura de segurança.
Empresas que iniciarem o processo de adequação desde já estarão mais preparadas para atender às exigências da nova norma e proteger seus trabalhadores de forma mais eficiente.

