Espaço confinado: conhecer as normas para adentrar com segurança
Por redação do Instituto Treni
A melhor ferramenta para a prevenção contra acidentes de trabalho é a informação. Por meio de treinamentos, os trabalhadores que atuam em inúmeros setores de risco devem receber capacitação e conhecimento sobre os procedimentos de segurança.
Há um segmento, em especial, que expõe os empregados a riscos extremamente graves. Trata-se dos espaços confinados, que são ambientes como silos, valas, casa de bombas e contêineres, por exemplo. Esses locais apresentam limitações de entrada e saída, não contam com ventilação e onde estão presentes gases tóxicos. Devido à imposição de prevenção, o Ministério do Trabalho publicou a norma regulamentadora 33, que aborda os requisitos de segurança para quem labora em espaços confinados. Um dos pontos mais importantes da NR 33 é justamente sobre o plano de treinamento que a empresa deve preparar para habilitar tecnicamente o empregado que adentra um local inóspito e arriscado como um espaço delimitado.
Um dos tópicos mais relevantes em termos de informação ao trabalhador é a necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e equipamentos de proteção respiratória e de resgate. Um trabalhador bem treinado é capaz de compreender, por exemplo, que o aparelho de detector de gases para ser usado em serviço não é um EPI, ainda que possa ser utilizado de forma individual, mas um EPC. Esse aparelho faz a leitura dos gases nocivos antes de os trabalhadores adentrarem no espaço confinado. Portanto, sua função é coletiva, pois permite que se conheçam as condições atmosféricas do local em que vários empregados entrarão para exercer suas atividades.
Assim, em espaços confinados, a opção pela informação como ferramenta de prevenção, além de ter um caráter obrigatório, também dá suporte às empresas fazerem uma gestão de SST adequada, focada na integridade física do empregado.