Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia (José Cruz/Agência Brasil)

Profissional de segurança capacitado conhece os requisitos das normas em seus mínimos detalhes

Por redação do Instituto Treni

“Craques em fazer leis”, já disse a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Carmen Lúcia, referindo-se às autoridades brasileiras. Entretanto, ela mesma reconhece que o País tem dificuldade em cumprir as leis que cria. Na área de saúde e segurança do trabalho, a situação não é diferente. São 36 normas regulamentadoras que dão para concorrer em pé de igualdade com qualquer lugar do mundo.

Desde a NR 1, que determina a obrigatoriedade das medidas de segurança e medicina do trabalho, a NR 36, que trata dos requisitos de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, é possível ver que a legislação brasileira em SST é bastante completa. Tem consistência técnica, com requisitos que justificam a noção de prevenção, nos diferentes setores de trabalho e produção.

Mas, então, por que estamos entre os campeões de acidentes do trabalho do mundo? Não se deve criar uma teoria da conspiração para responder esta pergunta. Muitas vezes, o problema está apenas nas dúvidas sobre os itens técnicos constantes no texto das normas. O profissional responsável por prover as ações de segurança precisa estar com o texto na ponta da língua. Todos que fazem parte da equipe de segurança do trabalho devem estar capacitados e habilitados, inclusive a partir da realização de cursos periódicos.

Para encerrar, a NR 10 pode ser citada como exemplo de norma em que seus conceitos precisam ser bem compreendidos pelos profissionais de segurança. Como? Para começo de conversa, eles não podem deixar de saber responder à pergunta: quem pode ministrar o treinamento da NR 10 aos empregados que executam funções laborais em instalações elétricas?

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