Quem responde por um acidente de trabalho?
Quando acontece um acidente de trabalho, uma pergunta pode surgir:
A responsabilidade é sempre da empresa?
Não necessariamente.
O que precisa ser analisado após um acidente?
A ocorrência do acidente, sozinha, não permite concluir automaticamente quem será responsabilizado.
É necessário avaliar fatores como:
- Como o acidente aconteceu;
- Quais riscos estavam presentes;
- Quais medidas de prevenção existiam;
- Se houve treinamento e orientação;
- As condições de máquinas e equipamentos;
- Se houve ação ou omissão relevante; e
- A relação entre a atividade e o dano ocorrido.
Por isso, a análise não deve começar apenas pela busca de um culpado, mas pela compreensão das circunstâncias que contribuíram para o evento.
Quando a empresa pode ser responsabilizada?
Na responsabilidade civil subjetiva, normalmente são analisados três elementos:
- Dano;
- Nexo causal;
- Culpa ou dolo do empregador.
Podem ser consideradas situações como ausência de medidas de proteção, treinamento inadequado, falhas de manutenção ou outras deficiências relacionadas à prevenção.
Sua empresa investe na prevenção antes que o acidente aconteça?
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E nas atividades de risco?
Algumas situações seguem uma lógica diferente.
O STF reconhece a possibilidade de responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida expõe o trabalhador a risco especial superior ao enfrentado pela coletividade.
Nesses casos, a responsabilização pode ocorrer independentemente da comprovação de culpa do empregador, desde que estejam presentes os demais elementos necessários, como o dano e o nexo causal.
Por isso, a natureza da atividade também influencia a análise.
O trabalhador pode ser responsabilizado?
A conduta do trabalhador pode fazer parte da investigação, mas conclusões imediatas devem ser evitadas.
Um acidente pode envolver diferentes fatores, como:
- Organização do trabalho;
- Condições do ambiente;
- Equipamentos utilizados;
- Treinamento recebido;
- Ritmo e pressão de produção;
- Decisões tomadas antes da ocorrência.
Em determinadas situações, a comprovação de culpa exclusiva da vítima pode afastar a responsabilidade civil do empregador.
Mas isso depende da análise e das provas do caso concreto.
Outras pessoas podem ser responsabilizadas?
Dependendo das circunstâncias, também podem ser analisadas as condutas de gestores, supervisores, responsáveis pela atividade, prestadores de serviço e outros envolvidos.
Na esfera penal, por exemplo, a responsabilidade é individual e depende da conduta atribuída a cada pessoa.
Por isso, não existe uma regra automática determinando que o Técnico de Segurança, o supervisor ou outro profissional responderá simplesmente por ocupar determinada função.
Por que investigar o acidente?
A investigação não deve servir apenas para descobrir “quem errou”.
O objetivo também é compreender por que o acidente ocorreu e quais mudanças podem evitar que a situação se repita.
Entre os fatores que podem ser analisados estão:
- Falhas de processo;
- Problemas de manutenção;
- Ausência ou falha de barreiras de segurança;
- Treinamento insuficiente;
- Condições do ambiente;
- Mudanças não previstas na atividade.
Acidentes podem resultar da combinação de diferentes fatores, e não necessariamente de uma única falha.
Leia também: Tipos de acidentes de trabalho mais comuns no Brasil e sua alta incidência
Então, quem responde por um acidente de trabalho?
Depende das circunstâncias do caso.
Não existe uma regra dizendo que a responsabilidade será sempre da empresa, do trabalhador, do supervisor ou do profissional de Segurança do Trabalho.
É necessário analisar as causas, o nexo com o trabalho, as medidas preventivas existentes e a conduta de cada envolvido.
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