Você sabe qual a importância da CAT?
Primeiro é sempre importante esclarecer que, conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Conhecida como a sigla CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa em caso de acidente ou doença relacionada a algum funcionário. A declaração tem como objetivo comunicar o INSS de que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou até mesmo está com suspeita de uma doença trabalhista.
É necessário comunicar à Previdência Social porque é através desta declaração que o Instituto Nacional do Seguro Social poderá dar andamento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença trabalhista. Em caso de morte, o amparo é destinado à sua família.
Mas será que é só a empresa que pode fazer tal declaração?
Quem deve emitir a CAT?
De acordo com o INSS, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita por parte da empresa obrigatoriamente em dois casos:
Acidente de trabalho ou de trajeto
É o acidente ocorrido durante a atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência. Neste caso deve haver lesão corporal (mesmo que pequena) ou perturbação funcional que cause a redução ou a perda (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho ou ainda, em último caso, a morte.
Doença Ocupacional
Que é a enfermidade desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Caso não seja comunicado
É obrigatório que a empresa realize o informe à Previdência Social até o primeiro dia útil após o diagnóstico médico, mesmo que não haja afastamento do trabalhador. Já em casos de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente. A empresa estará sujeita a aplicação de multa conforme os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Existem duas maneiras para fazer a declaração. A mais prática é a online através do aplicativo oficial do INSS. Para o registro da CAT basta preencher todos os campos obrigatórios. Ou pode ser feito diretamente numa das agências do INSS.
Vale destacar que no formulário há um espaço destinado ao Atendimento Médico, que deve ser preenchido e assinado pelo médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, além do CID (Código Internacional de Doenças), o período de tratamento, a assinatura e o carimbo do CRM (Conselho Regional de Medicina), data e carimbo do médico.
Você deve levar 4 cópias pois, de acordo com o site da Previdência e com a Instrução Normativa do INSS, a 1° via fica com o INSS; a 2° é do próprio segurado ou dependente; a 3° é do Sindicato dos Trabalhadores e a 4° fica com a empresa.
Entender como funciona a CAT pode evitar multas para a sua empresa. Assim como prevenir acidentes com o uso de EPI. Continue a leitura sobre o tema “Usar EPI não é desagradável, e sim necessário como precaução”.
Boa leitura!