Seguir os ritos de segurança em altura é a solução contra acidentes graves
Por redação do Instituto Treni
‘Você tem medo de altura?’. Para quem exerce as atividades laborais em altura, essa pergunta, além de fazer todo sentido, faz parte da boa avaliação psicológica na gestão de segurança do trabalho, mesmo não sendo obrigatória.
A norma regulamentadora 35, que estabelece os requisitos de proteção para o trabalho em altura, demonstra a necessidade de análise psicossocial e física do empregado, mas, sobretudo, o planejamento, a organização e a execução das tarefas.
No caso do exame médico, o empregado contratado pelo regime CLT precisará necessariamente submeter-se ao protocolo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), concedido pelo médico do trabalho que avalia se ele está apto ou não para exercer determinada função. Se o trabalho for em altura, o médico deve evidenciar esse exame sobre patologias que originem mal subido, como epilepsia, hipertensão e diabetes. Como se vê, na gestão do trabalho em altura, tanto é importante observar a aptidão psicológica e a saúde do trabalhador, como ainda mais fazer uma análise técnica das condições ambientais e dos equipamentos de proteção individual, pois é fator fundamental para a preservação da vida dele.
Como saber se o cinto de segurança é suficiente para protegê-lo em caso de queda, se não for avaliada a altura em que vai executar sua atividade? Pois é a partir do plano de trabalho, reconhecendo antes mesmo da execução da tarefa qual a altura do posto em que ele subirá que se vê que o planejamento é sério. Se não houver essa análise, mesmo com cinto, ao cair ele poderá vir a bater no chão. Para ficar seguro do risco de que não sofrerá uma lesão em caso de queda, a proteção adequada envolve medir, entre outras técnicas, a altura do trabalhador, o tamanho do talabarte e a abertura do absorvedor de energia, para ele não bater no solo.
Os recursos disponíveis ao trabalhador são eficazes quando a equação técnica de segurança é bem executada e a norma seguida ao pé da letra.