Agentes cancerígenos do trabalho não garantem mais direito à aposentadoria especial

“Mudança na aposentadoria especial desobriga INSS de conceder benefício de forma automática ao trabalhador por exposição aos agentes cancerígenos.”

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), há 19 tipos de neoplasias malignas que podem estar relacionadas às atividades profissionais. 

Antes, a lei previa que a presença do agente químico no ambiente ocupacional já seria suficiente para comprovar aposentadoria especial do INSS ao trabalhador. Contudo, uma alteração na legislação retira os direitos automáticos e desobriga o INSS a conceder o benefício em caráter especial quando houver medidas de controle adotadas pelas empresas.

Essa decisão reforça a importância dos profissionais de SST mitigarem os riscos adotando as medidas de prevenção previstas na legislação brasileira. 

Continue lendo o texto e saiba como fica a aposentadoria especial após reforma trabalhista e atualização no Decreto 3048/99 sobre agentes cancerígenos.

Lista de agentes cancerígenos no ambiente de trabalho (LINACH) e a lei anterior

Alguns exemplos de câncer que ocorrem em função dos agentes cancerígenos encontrados nos ambiente de trabalho são: de pele, de mama, pulmão, leucemias, fígado e laringe.

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) indica uma Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), que é atualizada semestralmente a partir de estudos científicos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS),

A LINACH é classificada em três grupos de risco:

Grupo 1 – Carcinogênicos para humanos;

Grupo 2A – Provavelmente carcinogênicos para humanos;

Grupo 2B – Possivelmente carcinogênicos para humanos;

A legislação anterior previa que a presença de um agente químico cancerígeno constante na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) já era comprobatória da exposição do trabalhador, dispensando avaliação de nocividade ou grau de risco e desconsiderando o uso de EPI como barreira impeditiva para a exposição.

Mas, com a alteração na lei, o benefício não será mais automático e concedido desta forma, havendo mudanças em pontos importantes. Leia o próximo tópico e saiba o que muda no benefício.

O que muda na legislação da aposentadoria especial?

Antes, a exposição do trabalhador aos agentes cancerígenos facilitava o ingresso à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como visto acima, o risco em si já dispensava avaliação para confirmar se havia realmente nocividade ou não no ambiente, concedendo automaticamente o benefício.

Porém, um decreto publicado pelo governo alterou esse benefício relacionado à aposentadoria especial. Agora, a mera presença dos agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho não assegura mais o benefício em caráter especial de forma automática ao trabalhador, havendo a possibilidade de avaliação dessa exposição e do uso eficaz de EPI ou EPC.

Isso porque a alteração prevê que, quando a empresa adotar as medidas de controle previstas na legislação trabalhista, o INSS não mais se obrigará a conceder a aposentadoria especial. Com isto, a caracterização ou não de Aposentadoria Especial será avaliada de acordo com o grau de risco a partir da medição da concentração do agente nocivo no ambiente e outros parâmetros específicos.

Sendo assim, os profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho mais uma vez terão importante papel nas empresas para prevenir possíveis riscos causados pelos agentes químicos e insalubres, de modo a cumprir a legislação e evitar acidentes e penalidades.

Com isso, fica mais nítida a importância da empresa e de seus colaboradores estarem atualizados às novas leis e normas que estão em constante alteração e trazem novas exigências para as instituições.

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